MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Locador indenizará locatária por odor intenso e alagamentos em imóvel
Moradia digna

Locador indenizará locatária por odor intenso e alagamentos em imóvel

TJ/SC concluiu que vícios no imóvel locado ultrapassaram o mero aborrecimento e justificaram reparação moral.

Da Redação

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:08

Locadora deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais após a locatária relatar que o imóvel apresentava forte odor e alagamentos no banheiro e na cozinha. A decisão foi mantida pela 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que entendeu que os vícios comprometeram a habitabilidade do imóvel e ultrapassaram o mero aborrecimento.

No processo, a locatária afirmou que, desde o início da moradia, convivia com odor insuportável de esgoto e constantes alagamentos no banheiro e na cozinha, acrescentando que a intensidade do problema impedia, em diversas ocasiões, atividades básicas como tomar banho, cozinhar e até permanecer dentro do imóvel. A ação também havia sido proposta contra uma imobiliária, mas ela foi excluída por ilegitimidade passiva.

Na 1ª instância, a sentença reconheceu a perda do objeto do pedido de rescisão contratual por fato superveniente, mas acolheu os demais pedidos para condenar a locadora à devolução da caução em R$ 1.250, ao pagamento de multa contratual em R$ 2.500 e ao pagamento de danos morais em R$ 5 mil, além de honorários e custas.

 (Imagem: Adobe Stock)

TJ/SC manteve indenização de R$ 5 mil por imóvel com odor de esgoto e alagamentos.(Imagem: Adobe Stock)

No recurso, a locadora sustentou, entre outros pontos, que, ao tomar ciência da reclamação, buscou prontamente solucionar o problema e que a permanência da locatária no imóvel indicaria a inexistência de desconforto extremo. Também defendeu que não haveria obrigação de devolver a caução e que os fatos narrados não ultrapassariam a esfera do mero aborrecimento.

Ao manter integralmente a condenação, o relator, desembargador Marcos Fey Probst apontou que as provas dos autos demonstraram “vícios graves de habitabilidade”, com “recorrência de fortes odores provenientes da fossa séptica e episódios de alagamento do banheiro”, cenário que “inviabiliza o uso regular do bem para a finalidade residencial a que se destina”.

No voto, destacou que “não se trata de dissabor episódico, mas de comprometimento sanitário e funcional da moradia”, mencionando os deveres do locador previstos na lei 8.245/91.

O desembargador também afastou a tese de que uma limpeza pontual resolveria o problema e registrou que a locadora não comprovou a eliminação definitiva dos vícios nem justificativa técnica idônea para reter a caução.

Sobre a permanência da locatária no imóvel, o voto registrou que a mudança em Florianópolis/SC envolve custos e logística e que “a permanência temporária diante de contexto adverso não equivale à convalidação do vício”.

Quanto ao dano moral, o relator concluiu que o quadro “transborda o mero aborrecimento”, pois atinge direitos de personalidade e a própria dignidade ligada ao direito à moradia. Por fim, diante do desprovimento do recurso, foram fixados honorários recursais em 5%, elevando a verba global de honorários em favor dos patronos da locatária para 20% sobre o valor atualizado do proveito econômico.

Dessa forma, o colegiado manteve a devolução da caução de R$ 1.250 com juros e correção monetária a partir da citação; a multa contratual de R$ 2.500 e a indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros a partir da citação e correção monetária a partir da data da sentença.

Leia o voto e o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista