COP30 traz avanços ao mercado de carbono, avalia advogado
Luiz Gustavo Bezerra, sócio do Tauil & Chequer Advogados, destaca medidas para acelerar a regulamentação e a operacionalização dos mercados internacionais de carbono.
Da Redação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Atualizado às 12:20
A Conferência das Partes (COP30), realizada em novembro em Belém/PA, aprovou um pacote de medidas considerado decisivo para acelerar a regulamentação e a operacionalização dos mercados internacionais de carbono previstos no artigo 6 do Acordo de Paris.
As decisões trazem avanços no âmbito dos artigos 6.2, que trata das cooperações entre países por meio da transferência de resultados de mitigação (ITMOs), e do 6.4, que estabelece o novo mecanismo global de créditos em substituição ao MDL.
Luiz Gustavo Bezerra, sócio da área de Direito Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown, aponta como destaque do artigo 6.2 a solicitação, feita ao Órgão Subsidiário de Implementação, de um projeto de decisão sobre mecanismos de financiamento de longo prazo para infraestrutura, revisões técnicas e capacitação.
Outro ponto importante, segundo Bezerra, foi o reconhecimento do primeiro ciclo de revisões conduzido pelas equipes especializadas, que apontou a necessidade de ajustes nos relatórios dos países participantes. Esse processo se dará por meio de um diálogo informal e não punitivo, conduzido pelo Secretariado da ONU.
"A COP30 demonstrou preocupação com o atraso na infraestrutura internacional de registros e sistemas de rastreamento, cobrando sua implementação acelerada. Países foram ainda incentivados a fazer contribuições voluntárias para sustentar o processo", afirma o advogado.
No âmbito do artigo 6.4, informou Bezerra, a COP30 reconheceu avanços como a adoção da primeira metodologia do novo mecanismo, voltada à queima e utilização de gás de aterro, e a formalização de um conjunto de normas essenciais para avaliação de metodologias, incluindo adicionalidade, linhas de base e não permanência.
"A decisão também reforça a necessidade de ampliar a transparência e a participação social, com atenção especial a povos indígenas e comunidades locais", destaca.
Para Luiz Gustavo Bezerra, as decisões enviam um sinal claro ao mercado: "A COP30 avançou de forma concreta na construção das regras e da governança necessárias para que os mecanismos do artigo 6 finalmente saiam do papel. Agora há mais segurança regulatória para que países e empresas planejem estratégias de participação nesses mercados".
"Além de fortalecer o processo técnico, as decisões reforçam a previsibilidade regulatória e apontam caminhos para a transição de projetos do MDL. Isso é fundamental para destravar investimentos e dar escala às soluções de descarbonização", explica.
"A COP30 trouxe urgência por implementação. Já não há mais espaço para novas promessas, precisamos executar, de fato, tudo aquilo que já foi planejado e prometido nas edições anteriores. Em 2026, para a COP31, na Turquia, esperamos ter bons marcadores de resultados referentes a 2025", finaliza.





