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Dano moral coletivo

Terminal portuário indenizará em R$ 2 milhões por degradação ambiental

TRT-2 manteve indenização e exigiu campanhas, planos e simulados, com multa de R$ 500 mil por descumprimento.

Da Redação

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:58

O terminal portuário de Santos/SP terá de indenizar em R$ 2 milhões por dano moral coletivo, em razão da degradação do meio ambiente do trabalho, após a morte de um trabalhador soterrado por farelo de soja, além de adotar medidas permanentes de prevenção.

A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação por considerar grave o acidente e entender que houve descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança.

A condenação foi definida em ação civil pública ajuizada pelo MPT, que apontou a degradação do meio ambiente laboral e pediu providências para reduzir riscos, após o acidente fatal por soterramento.

Em grau de recurso, o MPT também buscou o afastamento total do terminal das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

TRT-2 mantém condenação de terminal em Santos/SP por dano moral coletivo de R$ 2 mi.(Imagem: Reprodução/Youtube)

A empresa, ao recorrer, alegou que o acidente teria sido um episódio isolado e que isso não caracterizaria degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho.

No voto, a relatora, desembargadora Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença, afirmando que o acidente teve elevada gravidade e que os autos demonstram descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança.

Ainda assim, ponderou que a suspensão completa das atividades, como pretendido pelo MPT, teria impacto negativo sobre os demais trabalhadores.

"A implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, [...] tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal."

Também pontuou que a solução do juízo de origem é adequada “pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica”.

Ao final, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a obrigação de manter programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate, com comprovação de participação dos funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.

Leia a decisão.

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