Terminal portuário indenizará em R$ 2 milhões por degradação ambiental
TRT-2 manteve indenização e exigiu campanhas, planos e simulados, com multa de R$ 500 mil por descumprimento.
Da Redação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Atualizado às 13:58
O terminal portuário de Santos/SP terá de indenizar em R$ 2 milhões por dano moral coletivo, em razão da degradação do meio ambiente do trabalho, após a morte de um trabalhador soterrado por farelo de soja, além de adotar medidas permanentes de prevenção.
A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação por considerar grave o acidente e entender que houve descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança.
A condenação foi definida em ação civil pública ajuizada pelo MPT, que apontou a degradação do meio ambiente laboral e pediu providências para reduzir riscos, após o acidente fatal por soterramento.
Em grau de recurso, o MPT também buscou o afastamento total do terminal das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.
A empresa, ao recorrer, alegou que o acidente teria sido um episódio isolado e que isso não caracterizaria degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho.
No voto, a relatora, desembargadora Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença, afirmando que o acidente teve elevada gravidade e que os autos demonstram descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança.
Ainda assim, ponderou que a suspensão completa das atividades, como pretendido pelo MPT, teria impacto negativo sobre os demais trabalhadores.
"A implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, [...] tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal."
Também pontuou que a solução do juízo de origem é adequada "pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica".
Ao final, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a obrigação de manter programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate, com comprovação de participação dos funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.
- Processo: 1000066-79.2024.5.02.0441
Leia a decisão.





