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Justiça

Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo de ex-mulher em grupo do WhatsApp

Réu filmou ex-companheira sem consentimento e divulgou as imagens em grupos de amigos e familiares. Foi condenado a um ano e nove meses de reclusão em regime inicial aberto.

Da Redação

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:55

A Câmara Justiça 4.0 - Especializada Criminal do TJ/MG rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem que filmou a ex-esposa sem roupa e divulgou o material em grupos de WhatsApp. 

O réu havia sido condenado em 1ª instância, na comarca de Montes Claros/MG, pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (art. 218-C, §1º, do CP).

A pena fixada foi de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por pena restritiva de direitos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização à vítima, reduzida para um salário-mínimo.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MG condena homem por divulgar vídeo íntimo de ex-mulher em grupos de WhatsApp.(Imagem: Freepik)

Sem consentimento

De acordo com os autos, o então marido invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Sem autorização, filmou a cena em que os envolvidos apareciam seminus e, posteriormente, divulgou os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.

Em juízo, o acusado confessou ter realizado a gravação e admitiu ser o responsável pelo compartilhamento das imagens.

Vingança e humilhação

Relator do caso, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane destacou que a conduta do réu demonstrou dolo de vingança e humilhação, o que justifica a incidência da causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP.

Segundo o magistrado, a comprovação de que a vítima estava "parcialmente despida" caracteriza o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, enquanto a posterior divulgação em rede social configura o delito de divulgação de cena de nudez sem consentimento.

Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam integralmente o voto do relator.

Informações: TJ/MG.

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