MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo de ex-mulher em grupo do WhatsApp
Dolo de vingança

Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo de ex-mulher em grupo do WhatsApp

O réu invadiu um sítio, filmou a ex-mulher com outro homem e divulgou as imagens em grupos de amigos e familiares. A pena foi fixada em um ano e nove meses de reclusão em regime inicial aberto.

Da Redação

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:32

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do TJ/MG manteve a condenação de um homem por filmar e divulgar, em grupos de WhatsApp formados por amigos e familiares, vídeo íntimo da ex-esposa com o amante.

O colegiado reconheceu dolo de vingança e humilhação na conduta e confirmou a pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização à vítima, reduzida para um salário-mínimo.

 (Imagem: Fabio Principe/Adobe Stock)

TJ/MG condena homem por divulgar vídeo íntimo de ex-mulher em grupos de WhatsApp.(Imagem: Fabio Principe/Adobe Stock)

Sem consentimento

De acordo com os autos, o então marido invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Sem autorização, filmou a cena em que os envolvidos apareciam seminus e, posteriormente, divulgou os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.

Em juízo, o acusado admitiu ter realizado a filmagem e confirmou ser o responsável pela divulgação do conteúdo.

Em 1ª instância, o juízo da comarca de Montes Claros/MG condenou o réu pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (art. 218-C, §1º, do CP).

A defesa recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo TJ/MG.

Vingança e humilhação

O relator do caso, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, destacou que a conduta do réu demonstrou dolo de vingança e humilhação, o que justifica a incidência da causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP.

Para o magistrado, a comprovação de que a vítima estava parcialmente despida é suficiente para caracterizar o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, enquanto o compartilhamento do vídeo em rede social configura, de forma autônoma, o delito de divulgação de cena de nudez sem consentimento.

Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam integralmente o voto do relator.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA