Estado e município devem realizar cirurgia de implante de prótese peniana
Paciente relatou sofrer disfunção erétil severa há cerca de cinco anos, período em que buscou atendimento na rede pública sem obter tratamento eficaz.
Da Redação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Atualizado às 16:32
O desembargador Kleber Leyser de Aquino, do TJ/SP, determinou que o município de Jaguariúna e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo iniciem, de forma imediata, consultas pré-operatórias e exames para cirurgia de implante de prótese peniana, por entender presentes a probabilidade do direito e o risco de danos psicológicos e familiares em razão da demora.
No caso, um paciente relatou sofrer disfunção erétil severa há cerca de cinco anos, período em que utilizou medicamentos sem resultado e buscou atendimento na rede pública sem obter tratamento eficaz.
Afirmou ter realizado exame médico de "ultrassonografia peniana com doppler sob ereção fármaco-induzida", durante o qual foram ministrados, via injeção, medicamentos que induzem a ereção, porém, não foram obtidos resultados positivos.
Assim, diante da ineficácia dos tratamentos menos invasivos, foi indicada a realização da cirurgia de implante de prótese peniana para o tratamento de seu quadro de saúde pelo médico urologista que o assiste.
Diante disso, pediu a concessão de tutela de urgência para que o município e a Fazenda fossem obrigados a viabilizar a realização de consultas pré-operatórias e exames necessários ao implante, conforme prescrição médica, por não ter condições financeiras de arcar com o procedimento.
Em 1ª instância, a liminar foi negada pelo juízo, o que levou à interposição de recurso.
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator reconheceu que "não há razão para os agravados se furtarem a realizar o procedimento pleiteado", levando em conta a prescrição médica, a espera prolongada e os impactos psicológicos e familiares narrados no processo.
Também destacou que a cirurgia está prevista no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e que o paciente não teria condições financeiras de arcar com o custo.
Sobre a urgência, ponderou que a demora "poderá implicar danos psicológicos e familiares" ao paciente, observando que ele aguarda há cerca de cinco anos a solução do problema de saúde, período em que esteve inapto a manter relações sexuais com sua esposa.
Ao final, o magistrado determinou o início imediato das consultas pré-operatórias e os exames necessários ao implante de prótese peniana, conforme prescrição médica.
- Processo: 2369762-25.2025.8.26.0000




