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Família

STJ devolve guarda de recém-nascido a mãe venezuelana

3ª turma concedeu ordem de ofício e afastou acolhimento institucional de recém-nascida.

Da Redação

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:53

A 3ª turma do STJ decidiu devolver a guarda de uma criança recém-nascida à mãe biológica, uma genitora venezuelana que teve a filha retirada de seu poder apenas sete dias após o nascimento.

O colegiado concedeu ordem de ofício, confirmando liminar já deferida, para assegurar que a menor permaneça com a mãe até o trânsito em julgado de eventuais ações envolvendo as partes.

 (Imagem: Freepik)

3ª turma do STJ manteve guarda de recém-nascido com a genitora, que veio da Venezuela para trabalhar no Brasil.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

O voto foi proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro, que classificou o caso como "bastante delicado".

Segundo destacou, a criança foi retirada da genitora ainda recém-nascida e encaminhada a uma instituição, embora a mãe estivesse presente e manifestasse o desejo de permanecer ao lado da filha.

De acordo com o relator, os estudos técnicos constantes dos autos indicam que a mãe possui condições de acompanhar o desenvolvimento da criança e conta com rede de apoio.

"Eu não vejo condição de entregar essa criança em instituição, sete dias de idade, quando começou essa tormenta", afirmou Moura Ribeiro.

O ministro ressaltou ainda que, embora exista um pai registral, exame de DNA já afastou a paternidade biológica.

Mesmo assim, ponderou que a definição definitiva sobre o tema deverá ocorrer no âmbito das ações próprias, não sendo justificável, nesse momento, o afastamento da criança do convívio materno.

Diante desse cenário, o relator votou por conceder, excepcionalmente e de ofício, a ordem para manter a menor sob a guarda da genitora até o encerramento definitivo dos processos relacionados ao caso.

Dimensão internacional

Ao acompanhar integralmente o voto, ministra Nancy Andrighi chamou atenção para a dimensão internacional da controvérsia.

Segundo observou, trata-se de uma mãe venezuelana que veio ao Brasil com o objetivo de trabalhar e obter recursos para concluir a construção de sua casa no país de origem.

"Estamos dando jurisdição a uma pessoa da Venezuela. A nossa jurisdição está cada dia mais diversificada", afirmou, ao elogiar a fundamentação apresentada pelo relator.

Veja trechos dos votos:

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