STJ devolve guarda de recém-nascido a mãe venezuelana
3ª turma concedeu ordem de ofício e afastou acolhimento institucional de recém-nascida.
Da Redação
terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Atualizado às 14:53
A 3ª turma do STJ decidiu devolver a guarda de uma criança recém-nascida à mãe biológica, uma genitora venezuelana que teve a filha retirada de seu poder apenas sete dias após o nascimento.
O colegiado concedeu ordem de ofício, confirmando liminar já deferida, para assegurar que a menor permaneça com a mãe até o trânsito em julgado de eventuais ações envolvendo as partes.
Voto do relator
O voto foi proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro, que classificou o caso como "bastante delicado".
Segundo destacou, a criança foi retirada da genitora ainda recém-nascida e encaminhada a uma instituição, embora a mãe estivesse presente e manifestasse o desejo de permanecer ao lado da filha.
De acordo com o relator, os estudos técnicos constantes dos autos indicam que a mãe possui condições de acompanhar o desenvolvimento da criança e conta com rede de apoio.
"Eu não vejo condição de entregar essa criança em instituição, sete dias de idade, quando começou essa tormenta", afirmou Moura Ribeiro.
O ministro ressaltou ainda que, embora exista um pai registral, exame de DNA já afastou a paternidade biológica.
Mesmo assim, ponderou que a definição definitiva sobre o tema deverá ocorrer no âmbito das ações próprias, não sendo justificável, nesse momento, o afastamento da criança do convívio materno.
Diante desse cenário, o relator votou por conceder, excepcionalmente e de ofício, a ordem para manter a menor sob a guarda da genitora até o encerramento definitivo dos processos relacionados ao caso.
Dimensão internacional
Ao acompanhar integralmente o voto, ministra Nancy Andrighi chamou atenção para a dimensão internacional da controvérsia.
Segundo observou, trata-se de uma mãe venezuelana que veio ao Brasil com o objetivo de trabalhar e obter recursos para concluir a construção de sua casa no país de origem.
"Estamos dando jurisdição a uma pessoa da Venezuela. A nossa jurisdição está cada dia mais diversificada", afirmou, ao elogiar a fundamentação apresentada pelo relator.
Veja trechos dos votos:
- Processo: HC 1.048.206




