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Medidas cautelares

STJ analisa cautelares impostas a cirurgião investigado por erro médico

Relator Og Fernandes entendeu ser proporcional a proibição de cirurgias em investigação por suposto erro médico envolvendo mais de 30 pacientes; julgamento foi suspenso por pedido de vista

Da Redação

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado às 16:58

A 6ª turma do STJ iniciou o julgamento de recurso em habeas corpus no qual um cirurgião plástico busca a revogação das medidas cautelares impostas, especialmente da proibição de realizar cirurgias, no curso de investigação criminal no Rio Grande do Sul que apura suposto erro médico.

 

O relator, ministro Og Fernandes, votou por negar provimento ao recurso, mantendo as restrições, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Junior.

Entenda o caso

O cirurgião é investigado por supostas irregularidades na realização de cirurgias estéticas, a partir de denúncias de pacientes que relataram erro médico, complicações pós-operatórias e abandono após os procedimentos.

No curso da apuração, ele passou a ser investigado pelos crimes de lesão corporal, estelionato, crimes contra o consumidor, concussão, coação no curso do processo, difamação e associação criminosa.

Em razão dos fatos, o juízo da 11ª vara criminal de Porto Alegre impôs medidas cautelares diversas da prisão, com base no art. 319 do CPP, incluindo:

  • proibição de realizar cirurgias plásticas ou procedimentos invasivos;
  • obrigação de comunicar previamente ao juízo eventual afastamento da comarca por mais de 10 dias;
  • restrição para deixar o país.

Inicialmente, houve suspensão mais ampla do exercício da medicina, posteriormente flexibilizada, permanecendo apenas a vedação à prática cirúrgica.

As investigações tiveram início em janeiro de 2024, após denúncias formuladas por mulheres que relataram erro médico e abandono após procedimentos realizados no Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre.

Com a repercussão do caso, surgiram novas comunicações, totalizando mais de 30 vítimas identificadas.

 (Imagem: Freepik)

STJ analisa medias cautelares impostas a cirurgião investigado por erro médico a mais de 30 vítimas identificadas.(Imagem: Freepik)

Medidas proporcionais à gravidade do caso

O ministro Og Fernandes ressaltou que as medidas cautelares foram adequadamente fundamentadas pelas instâncias ordinárias, diante de indícios consistentes de irregularidades graves na atuação profissional do recorrente.

Segundo o relator, há elementos indicando que, em diversos procedimentos, o cirurgião não estaria presente integralmente no bloco cirúrgico, deixando atos relevantes sob responsabilidade de médicos residentes, sem a supervisão necessária.

Esse contexto, afirmou, justificou a imposição da cautelar voltada à proteção da integridade física de futuras pacientes.

Og Fernandes destacou que o recorrente foi indiciado em ao menos 27 inquéritos policiais, e que os relatórios finais das investigações apontam farto conjunto de elementos informativos, incluindo depoimentos, fotografias e registros médicos.

Sobre os laudos periciais, observou que, embora indiquem que determinadas lesões possam decorrer de procedimentos cirúrgicos, isso não afasta a possibilidade de erro médico, tampouco autoriza a revogação das cautelares em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória.

O ministro também mencionou dados da investigação segundo os quais, em um período de pouco mais de seis anos, teriam sido realizadas 727 cirurgias, das quais 481 corresponderiam a reintervenções, motivadas por complicações em procedimentos primários.

Complexidade do caso

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro ressaltou que medidas cautelares não possuem prazo legal determinado, devendo sua duração ser analisada à luz da complexidade do caso.

Para o relator, não há desídia estatal, uma vez que as investigações seguem em curso, com previsão de conclusão de perícias psíquicas envolvendo cerca de 60 vítimas até fevereiro de 2026.

Og Fernandes também afastou a relevância, para fins penais, do arquivamento de sindicâncias no Conselho Regional de Medicina, enfatizando a independência entre as esferas administrativa e criminal.

Para o relator, a proibição de realizar cirurgias permanece proporcional e necessária, considerando a gravidade dos fatos apurados, o número de vítimas, a complexidade da investigação e o risco de reiteração das condutas. Por isso, votou por negar o recurso.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Junior.

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