ICV avalia PL do selo de resiliência climática e pede consolidação de regras
Na avaliação da ICV Brasil, PL traz sobreposição com legislações e programas já existentes. O desafio é consolidar portarias, normas, decretos e regulamentos em vigor e avançar na prática.
Da Redação
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado em 17 de dezembro de 2025 09:03
O PL 420/25 aprovado na Câmara dos Deputados e em apreciação no Senado, que institui o PNISR - Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis Resilientes e cria o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura, tem o objetivo de propor a adequação de grandes empreendimentos aos eventos climáticos extremos. Contudo, seu texto, conforme avaliação da ICV Brasil apresenta uma série de sobreposições com legislações e programas já existentes, que podem gerar conflito entre si, em sua implementação, não trazendo resultados concretos.
"É válida a iniciativa a favor da sustentabilidade e resiliência das infraestruturas, mas, da forma como o PL está redigido, ignora diretrizes vigentes, com sobreposição de propostas que podem até gerar conflito com leis já aprovadas", observa Antonio Carlos Caio da Silva, sócio-fundador da ICV Brasil.
O 2º parágrafo do art. 4º do PL menciona que as normas técnicas para certificação serão feitas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou por entidade credenciada pelo Conmetro - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, desconsiderando que já existem e estão em vigor inúmeras regras criadas pela ABNT e por outras entidades, bem como sob a política de metrologia e certificação do Inmetro que estabelecem diretrizes semelhantes às propostas pelo projeto de lei.
O sócio-fundador da ICV Brasil cita ainda outro exemplo, o da IN 19 da ANTT - Associação Nacional de Transporte Terrestre, publicada em 2023 e já em vigor, determinando que os projetos, orçamentos e obras de engenharia no âmbito dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias deverão ser inspecionados por um Organismo de Inspeção Acreditada quando o contrato de concessão ou regulamento específico da ANTT estabelecer essa obrigatoriedade.
Entre os principais benefícios dessa certificação estão a melhoria da qualidade das obras, a redução de custos associados a retrabalhos e manutenções não planejadas e o aumento da eficiência operacional das rodovias, também considerando a sustentabilidade e resiliência das infraestruturas frente aos eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes.
Outra frente abordada no PL 420/25 é o de diretrizes sustentáveis para o setor de construção modular, e sob esse aspecto, já está em vigor o programa "Construção Industrializada Modular Offsite", uma iniciativa inédita da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo voltada à certificação de sistemas construtivos pré-fabricados para atender situações emergenciais - como as decorrentes de desastres naturais ou outras calamidades -, com soluções rápidas, eficientes e seguras é outra iniciativa neste sentido.
Além destes programas, a priorização de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental no Brasil e outras iniciativas ambientalmente sustentáveis mencionadas no art. 5º do PL, como condições para fazer jus ao Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura, já são tratadas por um conjunto de leis, normas técnicas e diretrizes que incentivam ou exigem práticas sustentáveis. Entre elas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a nova lei de licitações e contratos e a Política Nacional de Meio Ambiente. Entre as normas já existentes voltadas à sustentabilidade, é possível citar as ISOs 14001 e 20400, além de diversas certificações de produtos.
Na visão do sócio-fundador da ICV Brasil, para que o PL tenha efetividade, não gere conflitos com legislações já vigentes e ganhe relevância como um instrumento para ser referência e ser aplicado em todos os setores mencionados, seria necessário promover a consolidação de todas as normas, leis, portarias e decretos já existentes voltadas a reduzir os impactos ambientais. "O grande desafio que temos hoje no país é que as legislações sejam efetivamente implantadas, que avancem na prática, pois já há muitas leis, normas, programas, mas que muitas vezes não são cumpridos", destaca Caio da Silva.
Certificação voluntária
Um outro ponto de atenção é 1º parágrafo do art. 4º do projeto, determinando que a certificação de empreendimentos com base nas normas técnicas aplicáveis será voluntária, ou seja, não obrigatória, e de terceira parte.
Para Caio da Silva, além de desobrigar a adoção do PNISR e a obtenção do Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura pelos empreendimentos, o risco deste artigo, conforme a redação proposta, é fazer com que normas hoje compulsórias, e que trazem segurança aos mercados e usuários, percam a sua validade.





