Homem com TEA será mantido em plano de saúde após exclusão por idade
Beneficiário foi excluído do plano de saúde ao completar 24 anos, com base em regra do regulamento sobre limite de idade para dependentes.
Da Redação
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 13:58
O juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, determinou a manutenção de plano de saúde de beneficiário com TEA excluído do contrato por limite de idade. Na decisão, o magistrado apontou o dever de continuidade do tratamento e risco de dano à saúde.
O beneficiário relatou que foi excluído do plano de saúde ao completar 24 anos, com base em regra do regulamento sobre limite de idade para dependentes.
Também sustentou que realiza tratamento multidisciplinar contínuo em razão do diagnóstico de TEA e que a exclusão comprometeria a assistência necessária, razão pela qual buscou a manutenção do vínculo e da cobertura.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora o regulamento permita a exclusão de dependente ao completar 24 anos, isso não afastaria o dever de assegurar a continuidade do tratamento multidisciplinar diante do diagnóstico de TEA, conforme a orientação do STJ no Tema 1.082.
O juiz também fundamentou o perigo de dano pela necessidade de acompanhamento médico regular, afirmando que "a continuidade do tratamento é imprescindível à preservação da saúde do autor".
Diante disso, e com base no art. 300 do CPC, determinou que o plano mantenha vigência do plano, com abrangência nacional e cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, assegurando "todas as coberturas securitárias contratadas" enquanto durasse o tratamento do TEA.
Os advogados Maria Luisa Nunes da Cunha e André Braga, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, atuaram pelo beneficiário.
- Processo: 0767625-64.2025.8.07.0001
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