Mendonça determina prisão de 16 investigados em caso de fraude no INSS
Atendendo pedidos da PF, ministro também determinou o monitoramento eletrônico de outras oito pessoas sob investigação.
Da Redação
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:46
Ministro André Mendonça, do STF, acolheu pedido da PF, com aval da PGR, e decretou prisões e outras restritivas diante de risco de destruição de provas, fuga e continuidade delitiva no âmbito da "Operação Sem Desconto", que investiga supostas fraudes no INSS com descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Na ação, a PF solicitou medidas cautelares com a descrição do papel de cada investigado, a suposta organização criminosa e as ligações entre os envolvidos.
Apontou indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e continuidade dos delitos mesmo após o início das apurações, mencionando que o grupo já teria alcançado "centenas de milhares de vítimas".
Também foi solicitado o decreto de prisão preventiva do senador Weverton Rocha, apontado pela PF como ocupante de uma "posição de liderança política e possível posto de comando dentro da organização criminosa estruturada por Antônio Carlos Camilo Antunes", o "careca do INSS".
Risco de obstrução
Na decisão, Mendonça registrou que a PF foi categórica quanto à necessidade das medidas solicitadas para a eficácia das investigações, diante do risco de destruição de provas e de fuga e da continuidade de atuação da organização.
Nesse sentido, decretou a prisão preventiva de 16 investigados e determinou o monitoramento eletrônico de outras oito pessoas sob investigação. Também impôs medidas diversas da prisão, como proibição de sair do país, entrega de passaportes e afastamento de cargo público.
Além disso, determinou o afastamento do cargo e a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, de Adroaldo da Cunha Portal, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, que foi exonerado após a determinação.
Quanto ao senador Weverton Rocha, o ministro acolheu parecer da PGR contrário à prisão preventiva, diante da falta de provas consolidadas.
- Processo: Pet 15.041



