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Sessão | STF

STF julga fixação de idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Ministros analisam idade para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Da Redação

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:59

Nesta quinta-feira, 18, STF voltou a analisar, em sessão plenária, a constitucionalidade da fixação de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Até o momento, o placar é de 3 a 2 pela validade do critério etário.

Prevalece o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Na divergência, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da exigência, sendo acompanhado pela ministra Rosa Weber (também aposentada).

Nesta tarde, o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento.

Veja o placar até o momento:

Entenda

A CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria sustenta que a exigência viola a própria finalidade da aposentadoria especial, que é afastar o segurado antes que a exposição comprometa sua saúde.

A entidade aponta violação ao art. 7º, XXII, da CF e ao princípio da dignidade humana.

Voto do relator

O então relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), votou pela validade da medida.

Para S. Exa., a dinâmica demográfica brasileira exige ajustes estruturais no sistema previdenciário. Destacou que o déficit previdenciário é real e crescente, e que a imposição de idade mínima segue tendência internacional, contribuindo para evitar aposentadorias precoces e preservar o equilíbrio atuarial.

Barroso também considerou legítima a proibição da conversão do tempo especial em comum, tratando-a como opção legislativa adequada ao cenário atual.

Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

Divergência

Divergiu ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucionais dispositivos da EC 103/19.

Para S. Exa:

  • a aposentadoria especial é um instrumento mínimo de proteção a trabalhadores expostos a riscos;
  • a imposição de idade mínima e a vedação da conversão reduzem significativamente essa proteção;
  • a reforma pode desencorajar a migração para atividades menos nocivas;
  • qualquer elevação nos requisitos deve ser acompanhada de políticas que garantam condições reais de trabalho digno ou renda compatível.

Ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) acompanhou a divergência.

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