STF julga fixação de idade mínima para aposentadoria especial do INSS
Ministros analisam idade para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Da Redação
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:59
Nesta quinta-feira, 18, STF voltou a analisar, em sessão plenária, a constitucionalidade da fixação de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Até o momento, o placar é de 3 a 2 pela validade do critério etário.
Prevalece o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Na divergência, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da exigência, sendo acompanhado pela ministra Rosa Weber (também aposentada).
Nesta tarde, o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento.
Veja o placar até o momento:
Entenda
A CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria sustenta que a exigência viola a própria finalidade da aposentadoria especial, que é afastar o segurado antes que a exposição comprometa sua saúde.
A entidade aponta violação ao art. 7º, XXII, da CF e ao princípio da dignidade humana.
Voto do relator
O então relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), votou pela validade da medida.
Para S. Exa., a dinâmica demográfica brasileira exige ajustes estruturais no sistema previdenciário. Destacou que o déficit previdenciário é real e crescente, e que a imposição de idade mínima segue tendência internacional, contribuindo para evitar aposentadorias precoces e preservar o equilíbrio atuarial.
Barroso também considerou legítima a proibição da conversão do tempo especial em comum, tratando-a como opção legislativa adequada ao cenário atual.
Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.
Divergência
Divergiu ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucionais dispositivos da EC 103/19.
Para S. Exa:
- a aposentadoria especial é um instrumento mínimo de proteção a trabalhadores expostos a riscos;
- a imposição de idade mínima e a vedação da conversão reduzem significativamente essa proteção;
- a reforma pode desencorajar a migração para atividades menos nocivas;
- qualquer elevação nos requisitos deve ser acompanhada de políticas que garantam condições reais de trabalho digno ou renda compatível.
Ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) acompanhou a divergência.
- Processo: ADIn 6.309




