MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF recebe denúncia contra acusados de atentado a bomba em Brasília
Denúncia

STF recebe denúncia contra acusados de atentado a bomba em Brasília

1ª turma reconheceu a competência da Corte e a existência de justa causa para a ação penal. Denúncia descreve plano articulado no pós-eleições para instalação de explosivo em caminhão-tanque.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:29

A 1ª turma do STF recebeu, por unanimidade, a denúncia apresentada pela PGR contra três acusados de tentar explodir um artefato explosivo nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, no âmbito da Petição 12.445.

Com a decisão, George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza passam à condição de réus pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança do transporte aéreo, previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M e 261 do CP, em concurso de pessoas.

 (Imagem: Flickr/STF)

STF recebe denúncia contra três acusados de atentado no aeroporto de Brasília.(Imagem: Flickr/STF)

Entenda

De acordo com a denúncia acolhida, os acusados teriam se associado, desde o período eleitoral de 2022, a outras pessoas não identificadas, articulando atos voltados à desestabilização institucional e à não aceitação do resultado das eleições.

O plano teria culminado na colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com querosene de aviação, estacionado nas proximidades do aeroporto, com o objetivo de provocar terror, comoção social e justificar uma intervenção militar.

A PGR atribui a George Washington de Oliveira Sousa a confecção do artefato explosivo, enquanto Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza teriam sido responsáveis pela colocação do dispositivo no veículo.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela PGR atende aos requisitos previstos nos arts. 41 e 395 do CPP, com exposição clara e coerente dos fatos, individualização das condutas e presença de justa causa para a instauração da ação penal.

Segundo o ministro, a peça acusatória possibilita aos denunciados plena compreensão das imputações, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

No voto, Alexandre de Moraes reafirmou a competência do STF para processar e julgar o caso, em razão da conexão entre os fatos imputados aos acusados e as investigações relacionadas aos atos antidemocráticos que culminaram nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Destacou, ainda, que a prova das infrações ou de suas circunstâncias pode influenciar diretamente apurações envolvendo pessoas com prerrogativa de foro em outros inquéritos em trâmite na Corte.

O relator também afastou as alegações defensivas de inépcia da denúncia, ausência de dolo específico e ineficácia do artefato explosivo, ressaltando que tais teses dizem respeito ao mérito da ação penal e demandam dilação probatória, não sendo aptas a impedir o recebimento da acusação nesta fase processual.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto do relator.

Leia a íntegra do voto.

Prisões

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o relator decretou a prisão preventiva dos três acusados em junho de 2025. As defesas apresentaram respostas prévias à denúncia, mas os argumentos não foram suficientes para afastar o recebimento da acusação pelo colegiado.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA