STF recebe denúncia contra acusados de atentado a bomba em Brasília
1ª turma reconheceu a competência da Corte e a existência de justa causa para a ação penal. Denúncia descreve plano articulado no pós-eleições para instalação de explosivo em caminhão-tanque.
Da Redação
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Atualizado às 08:29
A 1ª turma do STF recebeu, por unanimidade, a denúncia apresentada pela PGR contra três acusados de tentar explodir um artefato explosivo nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, no âmbito da Petição 12.445.
Com a decisão, George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza passam à condição de réus pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança do transporte aéreo, previstos nos arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M e 261 do CP, em concurso de pessoas.
Entenda
De acordo com a denúncia acolhida, os acusados teriam se associado, desde o período eleitoral de 2022, a outras pessoas não identificadas, articulando atos voltados à desestabilização institucional e à não aceitação do resultado das eleições.
O plano teria culminado na colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com querosene de aviação, estacionado nas proximidades do aeroporto, com o objetivo de provocar terror, comoção social e justificar uma intervenção militar.
A PGR atribui a George Washington de Oliveira Sousa a confecção do artefato explosivo, enquanto Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza teriam sido responsáveis pela colocação do dispositivo no veículo.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela PGR atende aos requisitos previstos nos arts. 41 e 395 do CPP, com exposição clara e coerente dos fatos, individualização das condutas e presença de justa causa para a instauração da ação penal.
Segundo o ministro, a peça acusatória possibilita aos denunciados plena compreensão das imputações, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No voto, Alexandre de Moraes reafirmou a competência do STF para processar e julgar o caso, em razão da conexão entre os fatos imputados aos acusados e as investigações relacionadas aos atos antidemocráticos que culminaram nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Destacou, ainda, que a prova das infrações ou de suas circunstâncias pode influenciar diretamente apurações envolvendo pessoas com prerrogativa de foro em outros inquéritos em trâmite na Corte.
O relator também afastou as alegações defensivas de inépcia da denúncia, ausência de dolo específico e ineficácia do artefato explosivo, ressaltando que tais teses dizem respeito ao mérito da ação penal e demandam dilação probatória, não sendo aptas a impedir o recebimento da acusação nesta fase processual.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto do relator.
Leia a íntegra do voto.
Prisões
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o relator decretou a prisão preventiva dos três acusados em junho de 2025. As defesas apresentaram respostas prévias à denúncia, mas os argumentos não foram suficientes para afastar o recebimento da acusação pelo colegiado.
- Processo: Pet 12.445





