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Energia

Advogado defende dispute board após crise envolvendo a Enel

Segundo Rodrigo Polli, do Martinelli Advogados, o modelo que o Brasil dispõe para tratar de disputas envolvendo serviços essenciais é frágil, e requer mecanismos mais ágeis como os dispute boards para resolução mais rápida de conflitos.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 09:38

A possibilidade de a Aneel instaurar um processo administrativo para avaliar a caducidade do contrato de concessão da Enel deve aquecer as discussões acerca de como divergências envolvendo contratos públicos devem ser tratadas, na avaliação de Rodrigo Carvalho Polli, advogado e mestre em Direito Administrativo do escritório Martinelli Advogados.

A concessionária vem enfrentando problemas recorrentes e, no caso mais recente, mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem luz depois que fortes ventos afetaram municípios da região metropolitana de São Paulo no dia 9/12.

De acordo com Rodrigo, se a medida almejada pelo Ministério das Minas e Energia, pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista avançar, não há prazo definido em lei para que a Agência Nacional de Energia Elétrica avalie o processo administrativo, o que pode, inclusive, ultrapassar o prazo de vigência do contrato de concessão, que termina em 2028.

"Trata-se de um processo extremamente complexo, e o fato de não haver um prazo legal para que o órgão regulador se manifeste demonstra a fragilidade do modelo de disputa que o país dispõe", afirma Polli.

"Quando o assunto envolve serviços essenciais, como é o caso do fornecimento de energia, poderíamos contar com mecanismos mais céleres para a resolução de conflitos em contratos que afetam diretamente a população", completa.

 (Imagem: Freepik)

Crise no fornecimento de energia reacende debate sobre concessões públicas.(Imagem: Freepik)

O advogado lembra que, no âmbito federal, tramita o PL 2.421/21 (originado do PLS 206/18), que visa regulamentar a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (os chamados dispute boards - DB) em contratos administrativos continuados celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

O dispute board é um comitê técnico especializado que atua de forma preventiva e célere na resolução de disputas durante a execução de contratos, especialmente os de infraestrutura e longa duração.

Criado nos anos 1960 nos EUA, o modelo foi amplamente adotado em projetos financiados por organismos multilaterais como o BID e o Banco Mundial.

"A adoção do dispute board pela Administração Pública Federal, que em outros tempos era vista com certa desconfiança por parte dos órgãos de controle, hoje já é vastamente indicada por eles, após terem compreendido que os comitês são meios muito úteis para dirimirem dúvidas e orientar a ação das partes em pontos de alta complexidade", observa Polli, ao destacar que hoje "este mecanismo é uma ferramenta para se evitar o risco de paralisações em serviços essenciais que oneram o país".

No Brasil, a primeira experiência concreta com o dispute board ocorreu em 2003, durante a execução da Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, em um marco pioneiro para a adoção desse mecanismo de resolução de controvérsias.

A partir desse precedente, diversos contratos administrativos passaram a adotar o DB, especialmente em projetos de infraestrutura de grande porte.

Entre os exemplos de maior relevância estão a parceria público-privada para a construção do Complexo criminal Ribeirão das Neves/MG; as obras dos estádios para a Copa do Mundo de 2014; a parceria público-privada da Rodovia MG-050, e a parceria público-privada da Arena das Dunas em Natal.

Mais recentemente, o município do Rio de Janeiro deu um passo importante ao instituir mecanismos para prevenir e resolver conflitos na gestão de contratos públicos, com a aprovação da LC 285/25, que regulamentou o uso de dispute boards.

Com isso, a prefeitura da capital fluminense avançou na resolução de controvérsias que têm ganhado relevância crescente no cenário jurídico e contratual brasileiro, principalmente no âmbito da infraestrutura e das obras públicas.

Martinelli Advogados

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