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Operação Galho Seco

PF apreende R$ 430 mil e mira Sóstenes e Jordy por cota parlamentar

Deputados são investigados no âmbito de operação sobre suposto desvio de recursos da cota parlamentar.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:02

A Polícia Federal deflagrou a "Operação Galho Fraco", que tem como alvos os deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, no âmbito de investigação sobre suposto desvio de recursos da cota parlamentar, com indícios de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo contratos de locação de veículos e movimentações financeiras sem origem identificada.

Em decisão, ministro Flávio Dino, do STF, autorizou a realização de buscas e apreensões, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados e de pessoas ligadas ao esquema apurado.

Segundo o portal de notícias Metrópoles, nesta sexta-feira, 19, a PF já apreendeu mais de R$ 400 mil em espécie em um apartamento alugado por Sóstenes, líder do PL, em Brasília/DF.

Cota parlamentar
A cota parlamentar é um recurso público mensal colocado à disposição de deputados federais para custear despesas vinculadas exclusivamente ao exercício do mandato. O valor varia conforme o estado de origem do parlamentar e tem como finalidade garantir o funcionamento da atividade legislativa.

Entre os gastos que podem ser pagos com a cota estão, por exemplo, despesas com passagens aéreas, combustíveis, locação ou fretamento de veículos, serviços de segurança, divulgação da atividade parlamentar, manutenção de escritório e contratação de serviços gráficos. Esses gastos devem estar relacionados à atuação política e institucional do deputado.

O reembolso ocorre mediante apresentação de notas fiscais ou recibos, que são analisados pela Câmara dos Deputados. A legislação e os atos internos da Casa vedam o uso da cota para fins pessoais, eleitorais ou para pagamento de despesas inexistentes ou simuladas.

Quando há indícios de que a cota foi utilizada para cobrir gastos falsos, superfaturados ou sem relação com o mandato, a conduta pode caracterizar ilícitos penais, como peculato e lavagem de dinheiro, além de irregularidades administrativas, que passam a ser apuradas por órgãos de controle e investigação.

 (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Câmara dos Deputados)

Sóstenes e Jordy são alvos de operação da PF sobre cota parlamentar.(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Câmara dos Deputados)

Empresa de fachada

Segundo a Polícia Federal, os investigados teriam recorrido a uma empresa de locação de veículos para simular contratos de prestação de serviços custeados com recursos da cota parlamentar, com posterior ressarcimento das despesas pela Câmara dos Deputados.

A apuração reúne indícios de que a empresa apresentava traços típicos de empresa de fachada, como: frota incompatível com os contratos firmados; ausência de funcionamento regular no endereço fiscal e sinais de dissolução irregular.

Para a PF, o esquema teria se estruturado a partir de uma interação ilícita entre agentes do setor público e do setor privado, com o objetivo de desviar recursos públicos e dificultar o rastreamento do dinheiro.

Dinheiro em espécie e suspeita de lavagem

Para os investigadores, a apreensão do valor de R$ 430 mil em espécie no endereço vinculado à Sóstenes reforçou os indícios de ocultação e lavagem de recursos, já que o uso de dinheiro vivo dificulta o rastreamento da origem dos valores.

 (Imagem: Divulgação/PF)

R$ 430 mil em espécie foram apreendidos em endereço do líder do PL.(Imagem: Divulgação/PF)

Indícios robustos

Na decisão que autorizou as diligências, Dino destacou que a investigação revelou "elevadas movimentações financeiras de vários investigados, sem identificação da origem dos recursos", mencionando valores que superam milhões de reais atribuídos a pessoas físicas e jurídicas sob apuração, bem como transações fracionadas e saques em espécie.

Também ressaltou o grau de probabilidade exigido nesta fase processual: "Nessa fase da investigação, o standard probatório para o deferimento de medidas cautelares é o da preponderância, ou seja, o juiz deve acolher pedidos lastreados em um padrão de maior probabilidade".

Nesse sentido, reconheceu que "o pedido da Polícia Federal, amparado em RIFs e nas diversas conversas extraídas de celulares dos investigados, revela a existência de indícios robustos, bem como demonstra a imprescindibilidade das medidas requeridas para continuidade da investigação".

Entre os elementos considerados, o relator apontou indícios de uso irregular da cota parlamentar para custear despesas inexistentes ou simuladas, mensagens que sugerem pagamentos fora da contabilidade formal, fracionamento de valores com possível finalidade de ocultação, além da suspeita de utilização de empresas de fachada para prestação de serviços de locação de veículos.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

  • Processo: Pet 14.918

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