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Previdência

Advogado analisa decisão do STF sobre aposentadoria por incapacidade

Leandro Madureira, sócio da banca Mauro Menezes & Advogados, avalia que cálculo aprovado pode reduzir benefícios a trabalhadores vulneráveis.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:05

O STF reconheceu a validade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez, que foi alterada pela reforma da previdência em 2019.

Por seis votos a cinco, a Corte decidiu manter o modelo de cálculo, considerado menos favorável aos segurados, inclusive na comparação com o benefício por incapacidade temporária ou com a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho.

No julgamento, os ministros analisaram se o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, por causa de doença grave, contagiosa ou incurável, deve ser feito de forma integral ou, como estipulou a reforma, até o limite de 60% da média dos salários do trabalhador quando a incapacidade não tiver sido causada por acidente de trabalho.

 (Imagem: Divulgação)

Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.(Imagem: Divulgação)

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão expõe os efeitos mais duros da reforma. "O julgamento do STF sobre a aposentadoria por incapacidade permanente evidencia a crueldade da reforma da previdência de 2019. Trata-se de um dos contextos jurídicos mais perversos já vividos no país, ao desconsiderar que trabalhadores podem ser acometidos por doenças graves, contagiosas ou incuráveis", afirma.

"Mesmo nesses casos, a legislação impede a concessão do benefício se houver possibilidade de reabilitação ou readaptação profissional, processos que, muitas vezes, são meramente formais e não refletem a real incapacidade laboral. Ao chancelar a reforma, o STF mantém uma injustiça que afeta diretamente a vida de todos os segurados da previdência, tanto do setor privado quanto do serviço público", finaliza Madureira.

Mauro Menezes & Advogados

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