Estado de SP e instituição indenizarão por erro em parto com sequelas
Negligência médica resultou em sequelas irreversíveis para o bebê. Foi fixada indenização de R$ 100 mil para mãe e filho, além de pensão alimentícia.
Da Redação
sábado, 27 de dezembro de 2025
Atualizado em 26 de dezembro de 2025 12:18
Estado de São Paulo e instituição hospitalar foram responsabilizados e terão de indenizar mãe e filho devido a um erro médico ocorrido durante o parto, o qual resultou em sequelas permanentes para o recém-nascido. Decisão é da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A indenização por danos morais foi ajustada para R$ 100 mil para cada um dos demandantes. Adicionalmente, foi estabelecido o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo enquanto persistirem as necessidades do menor, bem como o custeio integral de todas as despesas médicas presentes e futuras indispensáveis ao tratamento e reabilitação.
De acordo com os autos do processo, a gestante, com 41 semanas de gravidez, foi admitida na central de partos do hospital. Contudo, a equipe médica optou por insistir no parto normal. Diante da demora no nascimento, foi realizada uma manobra para facilitar a expulsão do bebê, seguida da aplicação de adrenalina após o nascimento e posterior encaminhamento para a UTI.
O relator do recurso, desembargador Souza Nery, enfatizou a incontestável negligência médica, caracterizando a responsabilidade dos entes públicos pelos danos causados à mãe e à criança. "Há prova nos autos no sentido de que, em razão do atendimento médico prestado, houve falha na assistência ao parto, que ocasionou sequelas ao coautor, que sofreu o anóxia neonatal grave", registrou o magistrado, que reduziu o valor da condenação por danos morais apenas para adequá-la à jurisprudência do Tribunal em casos análogos.
Os desembargadores Edson Ferreira e J.M Ribeiro de Paula integraram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
- Processo: 1016811-68.2014.8.26.0053
Leia a decisão.




