Plano de saúde deve instaurar junta médica para avaliar cirurgia pós-bariátrica
A decisão foi baseada na obrigatoriedade da cobertura para cirurgias reparadoras, conforme o Tema 1.069 do STJ.
Da Redação
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Atualizado às 12:45
O juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou que operadora de plano de saúde instaure procedimento de junta médica, às suas expensas, para avaliar a indicação de cirurgia plástica reparadora em paciente submetida previamente à cirurgia bariátrica.
Na decisão, o magistrado consignou que o caso se insere no Tema 1.069 do STJ, segundo o qual é obrigatória a cobertura de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico, por se tratar de etapa do tratamento da obesidade mórbida.
O entendimento também autoriza a formação de junta médica quando houver dúvida razoável quanto ao caráter estético do procedimento, desde que os custos sejam suportados pela operadora.
No caso concreto, havia nos autos laudo médico apontando a necessidade e urgência da cirurgia. A negativa de cobertura, segundo a decisão, foi informada apenas por meio de arquivo de mídia, sem manifestação formal da operadora nos autos.
Diante disso, o juízo deferiu parcialmente o pedido para determinar que o plano de saúde, no prazo de cinco dias úteis, instaure a junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial.
O magistrado advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, a recusa poderá ser presumida como abusiva, com reavaliação da tutela. A operadora também foi citada para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
- Processo: 4068401-03.2025.8.26.0100
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