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Contrato de trabalho

Especialista explica direitos, cálculos e modalidades de rescisão

Guilherme Ghilardi Cavini, advogado no escritório Innocenti Advogados, detalha tipos de rescisão, direitos do trabalhador e como calcular corretamente as verbas trabalhistas.

Da Redação

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:19

A demissão é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado. Envolve não apenas o encerramento do vínculo, mas também uma série de regras previstas na legislação trabalhista que precisam ser observadas.

Questões como cálculo da rescisão, aviso prévio, direitos de quem pede demissão e de quem é desligado, além das diferenças entre os tipos de rescisão, costumam gerar muitas dúvidas. 

Guilherme Ghilardi Cavini, advogado da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados, esclarece algumas dúvidas sobre o tema.

Qual é a natureza da rescisão de um contrato de trabalho?

"A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela ocorre quando uma das partes decide encerrar a relação de trabalho, e envolve o pagamento de direitos trabalhistas devidos ao empregado, como salários, férias e demais verbas, de acordo com a forma como a rescisão acontece".

Quais são os tipos de rescisão trabalhista existentes?

  • "Rescisão sem justa causa pelo empregador: quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros";
  • "Rescisão por justa causa: ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na lei, como roubo, abandono de emprego ou insubordinação grave (art. 482 da CLT). Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio e multa do FGTS, mas ainda tem direito ao saldo de salário e férias vencidas";
  • "Pedido de demissão: quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Ele recebe apenas as verbas proporcionais, como saldo de salário, férias vencidas e 13º proporcional, mas não recebe a multa do FGTS";
  • "Rescisão indireta: ocorre quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador, por exemplo, assédio ou falta de pagamento. Nesse caso, ele tem direito às mesmas verbas de uma rescisão sem justa causa";
  • "Término de contrato por prazo determinado: ocorre quando o contrato chega ao prazo final. Os direitos variam conforme o contrato, mas geralmente incluem saldo de salário, férias e 13º proporcionais".

 (Imagem: Freepik)

A demissão encerra o vínculo de trabalho e envolve cálculo de verbas como salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.(Imagem: Freepik)

Quais valores são considerados para o cálculo da rescisão?

"As verbas rescisórias variam de acordo com a modalidade da rescisão. Todavia, de maneira geral incluem": 

  • "Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão";
  • "Aviso prévio: pago quando a rescisão ocorre na modalidade sem justa causa pelo empregador ou em rescisão indireta";
  • "Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: pagamento de férias não usufruídas";
  • "13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da rescisão";
  • "Multa de 40% sobre o FGTS: devida em caso de rescisão sem justa causa";
  • "Liberação do FGTS acumulado: o empregado pode sacar os valores depositados pelo empregador"; 
  • "Outras verbas: como horas extras, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade, dependendo do contrato". 

Como calcular a rescisão trabalhista?

"Para realizar o cálculo deve-se levar em conta a modalidade da rescisão e quais verbas a compõe. Após, deve-se somar todas as verbas devidas e subtrair descontos legais (como INSS e IR, se aplicável)".  

De forma simplificada, o cálculo da rescisão trabalhista ocorre da seguinte forma: 

  • "Saldo de salário: valor do salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados"; 
  • "Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3";
  • "13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano";
  • "Aviso prévio: depende do tempo de serviço (mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias)"; 
  • "Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS acumulado".

"Depois, soma-se tudo e aplicam-se os descontos legais. Vale lembrar que sistemas de cálculo ou consultoria contábil são recomendados para evitar erros", encerra o advogado. 

Innocenti Advogados

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