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Licenciamento especial

Lei que cria licença ambiental especial e acelera obras entra em vigor

LAE foi criada para acelerar o licenciamento de obras estratégicas do governo Federal.

Da Redação

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:26

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.300/25, que instituiu o licenciamento ambiental especial e criou a LAE - Licença Ambiental Especial, com o objetivo de dar mais eficiência e celeridade à análise de atividades e empreendimentos estratégicos, desde que observadas condicionantes ambientais e a realização obrigatória de estudos de impacto.

A norma resulta da conversão da MP 1.308/25 e define a LAE como ato administrativo que estabelece condicionantes para a localização, instalação e operação de empreendimentos estratégicos, mesmo quando potencialmente causadores de significativa degradação ambiental.

De acordo com a lei, o procedimento especial será aplicado apenas a atividades ou empreendimentos definidos como estratégicos em decreto, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo.

Nesses casos, a autoridade licenciadora deverá dar prioridade à análise e decisão dos pedidos, assim como os demais órgãos públicos envolvidos deverão priorizar a emissão de anuências, autorizações, licenças, certidões e outorgas necessárias.

O texto deixa expresso que o licenciamento seguirá regulamento próprio e não dispensa a exigência de estudos ambientais.

 (Imagem: Freepik)

Senado aprova licença ambiental especial.(Imagem: Freepik)

O licenciamento ambiental especial seguirá etapas previamente definidas, que incluem:

  • a elaboração do Termo de Referência pela autoridade licenciadora;
  • o requerimento da licença pelo empreendedor com apresentação de estudos ambientais;
  • a manifestação de autoridades envolvidas;
  • análise técnica com realização de audiência pública obrigatória;
  • emissão de parecer conclusivo; e
  • concessão ou o indeferimento da LAE. 

A lei exige como requisito a apresentação de EIA - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, conforme o Termo de Referência definido.

Prazos

Outro ponto central é o prazo. A lei fixou limite máximo de 12 meses para a análise e conclusão do processo de licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega do estudo ambiental e da documentação exigida, admitida a divisão do procedimento em etapas.

A norma também tratou de forma específica das obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes consideradas estratégicas para a segurança nacional, o acesso a direitos sociais fundamentais e a integração entre unidades federativas.

Para esses casos, quando já houver decisão que tenha atestado a viabilidade ambiental, os estudos da fase de instalação deverão ser protocolados em até 90 dias.

Se as autorizações necessárias não forem emitidas em até 30 dias, os estudos poderão ser elaborados com dados secundários mais recentes disponíveis, e a análise conclusiva deverá ocorrer em até 90 dias após o protocolo.

Outras alterações

Além de criar o licenciamento ambiental especial, a norma promoveu alterações na lei 15.190/25, que trata do licenciamento ambiental em geral.

Entre as mudanças, foram incluídas definições de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, detalhadas regras sobre dragagens de manutenção e ajustes nas hipóteses de atividades que não podem se valer de determinados procedimentos simplificados, como empreendimentos minerários, projetos em terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação, áreas contaminadas ou bens arqueológicos.

A legislação também passou a permitir o aproveitamento de diagnósticos e dados de estudos ambientais anteriores, desde que adequados à nova realidade e respeitado o sigilo legal, e reforçou a integração eletrônica entre a autoridade licenciadora e os demais órgãos envolvidos no processo.

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