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Edital ambíguo

Justiça manda município reavaliar pontuação em concurso de professor

Candidato teve reconhecido o direito a pontuação integral por três pós-graduações após edital ser considerado ambíguo.

Da Redação

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Atualizado em 23 de dezembro de 2025 14:17

A Justiça de Sergipe determinou que o município de Siriri/SE refaça a pontuação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Artes. A juíza de Direito Marília Jackelyne Nunes da Silva, de Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores, reconheceu que a banca examinadora desconsiderou, de forma indevida, dois certificados de pós-graduação apresentados na fase de títulos.

 (Imagem: Freepik)

Por edital ambíguo, prefeitura deve rever pontuação de candidato a concurso.(Imagem: Freepik)

O autor da ação, classificado em 3º lugar no resultado final, comprovou possuir três pós-graduações lato sensu - em Artes, Metodologia do Ensino de Filosofia e Sociologia e Educação Musical - todas com carga horária superior a 360 horas. Pelo edital, cada título deveria valer dois pontos, totalizando seis. No entanto, a banca atribuiu apenas dois pontos, sob o argumento de que os certificados foram anexados em um único arquivo PDF no sistema eletrônico.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o edital apresentava redação ambígua quanto à forma de envio dos documentos. Para a magistrada, a interpretação adotada pela Administração foi excessivamente rigorosa e acabou prejudicando o candidato, em afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.

A sentença destacou que, diante de dúvidas na interpretação das regras do edital, o entendimento deve favorecer o candidato, especialmente quando não há questionamento sobre a validade dos títulos apresentados, mas apenas sobre a forma de anexação dos documentos.

"A Administração deve evitar critérios ambíguos, sob pena de violar os princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia."

Assim, julgou procedente o pedido e determinou que o município retifique a nota do candidato, considerando os três certificados de pós-graduação apresentados, conforme previsto no anexo do edital do certame.

A decisão ainda prevê que, em caso de recurso, os autos sejam remetidos à Turma Recursal.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

  • Processo: 0000885-48.2024.8.25.0051

Leia a decisão.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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