MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça manda município reavaliar pontuação em concurso de professor
Edital ambíguo

Justiça manda município reavaliar pontuação em concurso de professor

Candidato teve reconhecido o direito a pontuação integral por três pós-graduações após edital ser considerado ambíguo.

Da Redação

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Atualizado em 23 de dezembro de 2025 14:17

A Justiça de Sergipe determinou que o município de Siriri/SE refaça a pontuação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Artes. A juíza de Direito Marília Jackelyne Nunes da Silva, de Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores, reconheceu que a banca examinadora desconsiderou, de forma indevida, dois certificados de pós-graduação apresentados na fase de títulos.

 (Imagem: Freepik)

Por edital ambíguo, prefeitura deve rever pontuação de candidato a concurso.(Imagem: Freepik)

O autor da ação, classificado em 3º lugar no resultado final, comprovou possuir três pós-graduações lato sensu – em Artes, Metodologia do Ensino de Filosofia e Sociologia e Educação Musical – todas com carga horária superior a 360 horas. Pelo edital, cada título deveria valer dois pontos, totalizando seis. No entanto, a banca atribuiu apenas dois pontos, sob o argumento de que os certificados foram anexados em um único arquivo PDF no sistema eletrônico.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o edital apresentava redação ambígua quanto à forma de envio dos documentos. Para a magistrada, a interpretação adotada pela Administração foi excessivamente rigorosa e acabou prejudicando o candidato, em afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.

A sentença destacou que, diante de dúvidas na interpretação das regras do edital, o entendimento deve favorecer o candidato, especialmente quando não há questionamento sobre a validade dos títulos apresentados, mas apenas sobre a forma de anexação dos documentos.

“A Administração deve evitar critérios ambíguos, sob pena de violar os princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.”

Assim, julgou procedente o pedido e determinou que o município retifique a nota do candidato, considerando os três certificados de pós-graduação apresentados, conforme previsto no anexo do edital do certame.

A decisão ainda prevê que, em caso de recurso, os autos sejam remetidos à Turma Recursal.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

  • Processo: 0000885-48.2024.8.25.0051

Leia a decisão.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista