Codeshare: Aérea responde por voo cancelado mesmo em venda compartilhada
No caso concreto, companhia indenizará por cancelamento de voo que resultou em 34 horas de espera.
Da Redação
domingo, 28 de dezembro de 2025
Atualizado em 26 de dezembro de 2025 11:47
A 2ª turma Recursal do TJ/SC manteve a responsabilização de companhia aérea pelo cancelamento de voo operado em sistema de codeshare, no qual uma empresa comercializa a passagem e outra executa a operação.
Conforme relatado, os passageiros ficaram cerca de 34 horas em atraso após o cancelamento do voo. Sem assistência adequada, eles precisaram pernoitar por conta própria e pagar despesas adicionais para concluir a viagem, razão pela qual pleitearam indenização por danos materiais e morais, o que foi reconhecido em 1ª instância.
Em defesa, a companhia aérea alegou que não poderia ser responsabilizada, vez que os passageiros já haviam feito um acordo com a empresa parceira, e, com isso, a transação teria quitado o caso de forma abrangente, liberando-a de qualquer obrigação.
No entanto, o colegiado afastou essa tese. Conforme a decisão, o dispositivo não se aplicou ao caso, porque o próprio termo de acordo firmado com a empresa parceira trouxe cláusula expressa de que a transação não abrangia a companhia.
No mérito, a turma reforçou que, em voos operados em codeshare, as empresas envolvidas integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos serviços prestados.
Nesse contexto, também destacou que a exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro apenas poderia ser admitida se a empresa não participasse dessa cadeia, hipótese que não verificou no caso.
O colegiado ainda considerou que a manutenção não programada da aeronave configurou fortuito interno, por se tratar de risco inerente à atividade, o que não foi suficiente para afastar o dever de indenizar. Para a turma, o atraso ultrapassou o mero transtorno cotidiano, razão pela qual manteve condenação por danos morais reconhecida em sentença.
Ao final, restou mantida a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento do voo em codeshare, com condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil por passageiro e reconhecimento dos danos materiais comprovados no processo.
Informações: TJ/SC.




