TJ/SP estende ao município dever de indenizar peão ferido em rodeio
Tribunal reconheceu omissão administrativa ao autorizar rodeio sem exigir dos organizadores a contratação do seguro obrigatório previsto em lei.
Da Redação
quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Atualizado em 30 de dezembro de 2025 14:16
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a responsabilidade civil solidária do município por acidente sofrido por um peão durante rodeio autorizado sem a exigência do seguro obrigatório previsto em lei.
O colegiado manteve a indenização por danos materiais, com atualização conforme o valor mínimo legal, e afastou os pedidos de danos morais, estéticos e pensão vitalícia.
Entenda o caso
O autor ajuizou ação buscando indenização por danos materiais, morais, estéticos e o pagamento de pensão vitalícia em razão de acidente ocorrido durante a realização do evento "Nova Itapirema Rodeo 2019".
Em 1ª instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com condenação de dois corréus ao pagamento de R$ 100 mil por danos materiais, além do reconhecimento de sucumbência recíproca.
Inconformado, o peão recorreu ao TJ/SP sustentando, entre outros pontos, a responsabilidade civil do município de Nova Aliança, a majoração da indenização e o reconhecimento de danos morais, estéticos e pensão vitalícia.
O município havia autorizado o evento por meio de alvará, no exercício do poder de polícia, e cedeu área pública para a sua realização.
Omissão do poder de polícia
Relator do recurso, o desembargador Francisco Bianco destacou que, embora o rodeio envolva risco inerente à atividade esportiva, ficou caracterizada a omissão da administração pública no exercício do poder de polícia.
Segundo o voto, a legislação federal impõe aos organizadores de rodeios a contratação obrigatória de seguro de vida e invalidez em favor dos profissionais envolvidos, nos termos do art. 6º da lei 10.519/02 e do art. 2º, §1º, da lei 10.220/01, exigência que não foi observada.
Diante disso, o relator reconheceu a responsabilidade civil solidária do município, por ter autorizado o evento sem fiscalizar o cumprimento da exigência legal.
Também acolheu o pedido de majoração da indenização por danos materiais, determinando que o valor de R$ 100 mil fixado na origem seja atualizado conforme o critério legal, a partir da data do evento danoso.
Assumiu o risco
Entretanto, o desembargador rejeitou os pedidos de danos morais, estéticos e pensão vitalícia, ao entender que houve rompimento do nexo de causalidade em razão da culpa exclusiva da vítima, além da ausência de prova de falha na fiscalização quanto às condições de segurança.
O voto ainda ressaltou que o autor aderiu voluntariamente à prática esportiva, assumindo os riscos inerentes à atividade.
Com base nesse entendimento, o TJ/SP deu provimento parcial ao recurso apenas para estender ao município a condenação por danos materiais e determinar a atualização do valor indenizatório, mantendo os demais termos da sentença.
- Processo: 1000514-53.2020.8.26.0383
Leia a decisão.




