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Manifestação

OAB/MS fala em criminalização da advocacia após prisão de advogado por desacato

Entidade reagiu à prisão em flagrante de advogado durante atuação em defesa de GCM suspeito de estupro de vulnerável.

Da Redação

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:14

A OAB/MS manifestou-se contra a prisão em flagrante do advogado Márcio Almeida, ocorrida no último dia 24, em Campo Grande/MS, durante atendimento em uma unidade policial.

A detenção por desacato foi determinada pelo delegado Felipe de Oliveira Paiva, que atuava como plantonista no local.

Em nota oficial divulgada no sábado, 27, a seccional afirmou que o episódio configura "criminalização do exercício da advocacia" e classificou como inadmissível a violação de prerrogativas profissionais.

Segundo a OAB/MS, o advogado estava no regular exercício de sua função quando foi preso.

A entidade informou ainda que acompanhou o caso por meio da Comissão de Defesa de Prerrogativas e reafirmou que adotará as medidas cabíveis para resguardar o exercício pleno e legítimo da advocacia.

Veja a íntegra:

"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul vem a público se manifestar sobre "Nota de Repúdio" lançada pela Adepol MS em relação a situação ocorrida entre Advogado e Delegado plantonista da CEPOL. A OAB/MS reafirma que as prerrogativas da advocacia são garantias legais inegociáveis e que jamais admitirá a criminalização do exercício da Advocacia, como infelizmente ocorreu no caso, sendo inadmissível a violação das prerrogativas de advogado que estava exercendo o seu trabalho.

A OAB MS esteve presente no ato representada pela Comissão de Defesa de Prerrogativas e seguirá sempre defendendo, contra quem quer seja, o exercício pleno e legítimo da Advocacia, sendo certo que adotará as medidas cabíveis para tanto."

 (Imagem: Gerson Walber/OABMS)

O advogado Márcio Souza de Almeida foi preso por desacato, na última quinta-feira, 25, após discutir com um delegado.(Imagem: Gerson Walber/OABMS)

Entenda

O episódio ocorreu enquanto o advogado atuava na defesa de um guarda civil metropolitano preso em flagrante sob suspeita de estupro de vulnerável.

Segundo informado pela imprensa local, ao final das perguntas formuladas pelo delegado durante o interrogatório do investigado, foi aberta a palavra à defesa para eventual questionamento ao cliente.

Na ocasião, o advogado afirmou que pretendia formular uma pergunta de natureza preliminar, questionando se havia sido realizada efetiva coleta de depoimentos ou apenas a homologação da notícia-crime apresentada pela guarda.

O delegado esclareceu que aquele momento processual era destinado exclusivamente à formulação de perguntas direcionadas ao investigado, e não à discussão sobre o procedimento adotado.

Mesmo após a explicação, a defesa insistiu em suscitar questão preliminar, alegando a existência de vício processual. O delegado rebateu, afirmando que o interrogatório não comportaria esse tipo de debate e que não se tratava de uma ação judicial.

Na sequência, o advogado alegou não ter tido acesso a elementos do procedimento e invocou prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.

Sustentou desconhecer informações fáticas colhidas anteriormente, o que, segundo ele, comprometeria a formulação de perguntas, além de requerer o registro da manifestação e apontar possível nulidade do auto de prisão em flagrante.

Em resposta, o delegado afirmou que o inquérito policial possui natureza inquisitorial, sem contraditório pleno, destacando que a produção de provas ocorre na fase judicial.

Também indeferiu pedidos para acompanhar outros depoimentos e reiterou que o flagrante já estaria caracterizado, independentemente dos requerimentos apresentados pela defesa.

Diante da persistência das manifestações, o delegado advertiu o advogado, afirmando que sua conduta estaria prejudicando a defesa do próprio cliente, e questionou se haveria alguma pergunta objetiva sobre os fatos investigados. O advogado, então, registrou como última manifestação referência ao art. 7º, XXI, a, do Estatuto da Advocacia.

O que diz a Adepol/MS?

Segundo a versão apresentada pela Adepol/MS - Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul, o advogado teria passado a destratar o delegado plantonista, elevando o tom de voz e gritando, por discordar do enquadramento jurídico adotado no caso.

Ainda conforme a entidade, o profissional teria sido advertido quanto aos limites legais de sua atuação e orientado sobre os momentos processuais adequados.

Mesmo assim, a conduta teria persistido, o que levou o delegado a dar voz de prisão em flagrante ao advogado, sob a acusação de desacato, com a lavratura de termo circunstanciado.

A associação divulgou nota de repúdio, sustentando que o comportamento extrapolou o exercício regular das prerrogativas da advocacia, configurando ofensa à honra funcional e pessoal da autoridade policial. Informou, ainda, que encaminhará o caso ao seu departamento jurídico para avaliação de medidas cíveis e comunicará a OAB/MS para eventual apuração disciplinar.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Em nota, a Adepol/MS repudiou a conduta do advogado, afirmando que ele teria elevado o tom de voz e gritado com o delegado.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Veja a íntegra:

NOTA AO PÚBLICO

A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (ADEPOL-MS) vem a público repudiar veementemente o comportamento do advogado MSA ocorrido na data de ontem, contra o Delegado de Polícia Felipe de Oliveira Paiva no exercício regular de suas funções. O referido advogado compareceu à unidade policial durante o plantão para atuar na defesa de seu cliente, preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, ocasião em que passou a destratar, elevar o tom de voz e gritar com a Autoridade Policial, em razão de discordância quanto ao entendimento jurídico adotado no caso. O advogado foi devidamente orientado pelo Delegado de Polícia acerca dos momentos processuais adequados e das formas legais de atuação, bem como advertido de que sua conduta configurava crime de desacato. Ainda assim, persistiu no comportamento ofensivo, razão pela qual foi dada voz de prisão em flagrante e lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ressalte-se que tais atitudes extrapolam completamente os limites do exercício das prerrogativas da advocacia, configurando ofensa à honra funcional e pessoal da Autoridade Policial, além da prática de ilícito penal. Diante da gravidade dos fatos, além das medidas necessárias à devida responsabilização criminal, o caso será encaminhado ao Departamento Jurídico da ADEPOL-MS para a adoção das medidas cíveis cabíveis, inclusive análise de pertinência de propositura de ação indenizatória por danos morais, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul, para apuração e aplicação das medidas disciplinares pertinentes. A ADEPOL-MS reafirma que permanece vigilante e atuante na defesa intransigente das prerrogativas, da honra e da dignidade de seus associados, não admitindo, sob qualquer hipótese, ataques pessoais, institucionais ou tentativas de desmoralização da carreira de Delegado de Polícia. Nenhum de nós está sozinho.

ADEPOL-MS

Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul

Prisão do GCM

Segundo divulgado pela mídia local, o cliente defendido pelo advogado é um guarda civil metropolitano, de 30 anos, preso em flagrante sob suspeita de ter abusado sexualmente da própria sobrinha, de 4 anos, durante a confraternização de Natal da família, em Campo Grande.

O investigado nega a acusação.

A mãe da criança - irmã do suspeito - relatou à polícia que estavam reunidos para as festas de fim de ano.

Após a menina brincar de esconde-esconde com o tio, a mulher percebeu uma mancha incomum na roupa íntima da filha. Questionada, a criança teria relatado que o tio tocou suas partes íntimas, o que motivou a denúncia e a prisão em flagrante.

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