TJ/MG valida demissão de professor por assédio e veda nova contratação
Colegiado reformou sentença que o reintegrava e condenava o Estado a indenizar o docente.
Da Redação
quinta-feira, 1 de janeiro de 2026
Atualizado em 30 de dezembro de 2025 16:51
Por unanimidade, a 6ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e validou ato administrativo que dispensou um professor da rede estadual de ensino acusado de assédio sexual contra adolescentes, além de manter a proibição de nova contratação pelo prazo de cinco anos.
Com a decisão, também foi afastada a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-servidor.
Entenda
O professor havia ajuizado ação contra o Estado após ser dispensado.
Na origem, a Justiça havia declarado a nulidade do ato administrativo e condenado o ente público ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram: o Estado pediu a reforma integral da sentença, enquanto o professor pleiteou a majoração da indenização para R$ 50 mil, sob o argumento de que teria sido injustamente rotulado como autor de crime sexual.
Processo administrativo regular
Relatora do caso, a desembargadora Sandra Fonseca deu provimento ao recurso do Estado para reconhecer a regularidade da dispensa e restabelecer os efeitos do ato administrativo.
Segundo a magistrada, o procedimento observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo vício que justificasse sua anulação.
A relatora ressaltou que a prática de assédio sexual contra adolescentes é absolutamente incompatível com o exercício do magistério, especialmente no ambiente escolar, que exige postura ética e responsabilidade redobrada por parte do educador.
De acordo com o voto, antes da aplicação da penalidade, a direção da escola colheu depoimentos de dezenas de alunos e pais, além de reunir prints de conversas em aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito.
O professor foi formalmente comunicado das acusações e teve oportunidade de se manifestar e exercer sua defesa.
Na sequência, o núcleo de correição administrativa concluiu que o servidor manteve conversas inapropriadas, de cunho sexual, com alunas menores de idade, adotando conduta incompatível com a função docente.
Considerando o vínculo precário do professor e a gravidade dos fatos, o serviço de inspeção decidiu pela dispensa e pela vedação de novas designações por cinco anos.
Indenização afastada
Ao afastar a condenação por danos morais, Sandra Fonseca destacou que, sendo o ato administrativo legítimo e fundado em provas consistentes, não há ilicitude a ser indenizada.
Para a relatora, o professor não conseguiu desconstituir as acusações nem no âmbito administrativo nem no judicial, tampouco reconheceu a impropriedade de sua conduta, limitando-se a alegar que as conversas não configurariam crime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/MG.




