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Automóvel

Concessionária indenizará taxista por desgaste de pneus em carro zero

Colegiado reconheceu falha na revisão e afastou defeito de fabricação.

Da Redação

sábado, 3 de janeiro de 2026

Atualizado em 2 de janeiro de 2026 14:33

A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma concessionária de veículos a indenizar consumidor por desgaste prematuro e irregular dos pneus de automóvel zero quilômetro, adquirido em dezembro de 2023.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço de revisão, mas afastou a existência de defeito de fabricação dos pneus e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

O julgamento ocorreu no âmbito de apelação cível interposta pelo consumidor contra sentença que havia condenado apenas a concessionária à substituição de um porta-luvas defeituoso, deixando de reconhecer o direito à reparação pelos pneus.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Entenda

O autor, que exerce a profissão de taxista, adquiriu veículo GM Spin 0km, ano/modelo 2023/2024, e relatou que, com poucos meses de uso e menos de 10 mil quilômetros rodados, surgiram ruídos, vibrações e desgaste irregular nos pneus, além de defeito no porta-luvas.

Segundo os autos, todas as revisões periódicas foram realizadas na concessionária. Ainda assim, os pneus apresentaram consumo irregular, o que levou o consumidor a procurar a fabricante dos pneus, que apontou ausência de rodízio como causa provável do problema.

Diante da negativa de substituição, o autor utilizou os pneus até o limite de segurança e, posteriormente, arcou com a troca.

A prova pericial judicial concluiu que o desgaste dos pneus não decorreu de falha no processo produtivo, mas de deficiência na manutenção preventiva, como ausência de rodízio, alinhamento e balanceamento, além da possibilidade de desalinhamento de fábrica da suspensão.

Para a relatora, desembargadora Vera Andrighi, embora o manual do veículo também imponha deveres ao consumidor, a concessionária, ao realizar as revisões, tinha obrigação de inspecionar os pneus, verificar desgastes e orientar sobre a necessidade de manutenção, o que não ocorreu.

"Ainda que o Manual do Proprietário recomende que o rodízio e a verificação da pressão dos pneus sejam cuidados ta do usuário, ao recorrer à autorizada para execução da revisão, esta tem o dever de inspecionar o conforme orientações de serviço do fabricante e informar ao consumidor a correta manutenção do ve acerca de eventuais riscos", destacou a magistrada, com fundamento no art. 14 do CDC.

Diante da impossibilidade de substituição dos pneus, o colegiado fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 4.750, correspondente ao custo de quatro pneus, conforme orçamento emitido pela própria concessionária, acrescido de correção monetária e juros legais.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Para o colegiado, a situação configurou mero inadimplemento contratual, sem repercussão relevante na esfera íntima do consumidor, que não ficou privado do uso do veículo.

Confira o acórdão.

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