Concessionária indenizará taxista por desgaste de pneus em carro zero
Colegiado reconheceu falha na revisão e afastou defeito de fabricação.
Da Redação
sábado, 3 de janeiro de 2026
Atualizado em 2 de janeiro de 2026 14:33
A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma concessionária de veículos a indenizar consumidor por desgaste prematuro e irregular dos pneus de automóvel zero quilômetro, adquirido em dezembro de 2023.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço de revisão, mas afastou a existência de defeito de fabricação dos pneus e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
O julgamento ocorreu no âmbito de apelação cível interposta pelo consumidor contra sentença que havia condenado apenas a concessionária à substituição de um porta-luvas defeituoso, deixando de reconhecer o direito à reparação pelos pneus.
Entenda
O autor, que exerce a profissão de taxista, adquiriu veículo GM Spin 0km, ano/modelo 2023/2024, e relatou que, com poucos meses de uso e menos de 10 mil quilômetros rodados, surgiram ruídos, vibrações e desgaste irregular nos pneus, além de defeito no porta-luvas.
Segundo os autos, todas as revisões periódicas foram realizadas na concessionária. Ainda assim, os pneus apresentaram consumo irregular, o que levou o consumidor a procurar a fabricante dos pneus, que apontou ausência de rodízio como causa provável do problema.
Diante da negativa de substituição, o autor utilizou os pneus até o limite de segurança e, posteriormente, arcou com a troca.
A prova pericial judicial concluiu que o desgaste dos pneus não decorreu de falha no processo produtivo, mas de deficiência na manutenção preventiva, como ausência de rodízio, alinhamento e balanceamento, além da possibilidade de desalinhamento de fábrica da suspensão.
Para a relatora, desembargadora Vera Andrighi, embora o manual do veículo também imponha deveres ao consumidor, a concessionária, ao realizar as revisões, tinha obrigação de inspecionar os pneus, verificar desgastes e orientar sobre a necessidade de manutenção, o que não ocorreu.
"Ainda que o Manual do Proprietário recomende que o rodízio e a verificação da pressão dos pneus sejam cuidados ta do usuário, ao recorrer à autorizada para execução da revisão, esta tem o dever de inspecionar o conforme orientações de serviço do fabricante e informar ao consumidor a correta manutenção do ve acerca de eventuais riscos", destacou a magistrada, com fundamento no art. 14 do CDC.
Diante da impossibilidade de substituição dos pneus, o colegiado fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 4.750, correspondente ao custo de quatro pneus, conforme orçamento emitido pela própria concessionária, acrescido de correção monetária e juros legais.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Para o colegiado, a situação configurou mero inadimplemento contratual, sem repercussão relevante na esfera íntima do consumidor, que não ficou privado do uso do veículo.
- Processo: 0726722-21.2024.8.07.0001
Confira o acórdão.





