MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro obriga companhia a organizar cabos em postes de energia
Saneamento

STJ: Ministro obriga companhia a organizar cabos em postes de energia

Presidente do Tribunal, Herman Benjamin, manteve decisão que obrigou empresa a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre/RS.

Da Redação

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Atualizado às 19:55

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, manteve decisão que determinou que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica apresente plano de trabalho para organizar e sanear a fiação instalada em postes de Porto Alegre/RS, ao concluir que não houve comprovação concreta de grave lesão à ordem ou à economia públicas.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo município contra a concessionária de energia elétrica e empresas de telecomunicações, com o objetivo de assegurar a adequada manutenção de fios e equipamentos auxiliares utilizados na prestação de serviços de telefonia fixa, banda larga e televisão a cabo.

Em 1ª instância, o juízo concedeu liminar para que a CEEE-D apresentasse, em 30 dias, um plano de trabalho detalhado para a organização e o saneamento da infraestrutura de cabeamento nos postes da capital gaúcha, a ser implementado no prazo máximo de 120 dias.

A decisão fixou diretrizes como a criação de equipe de gestão e limpeza, canal de denúncias, cronograma de mutirões, sistema de mapeamento por georreferenciamento, recolhimento de fios inservíveis e produção periódica de relatórios.

No STJ, a empresa alegou que a decisão judicial lhe impôs obrigações estruturais não previstas no contrato de concessão nem na regulação setorial, além de sustentar risco de desequilíbrio econômico-financeiro, impacto tarifário e violação à ordem jurídica.

Já o município de Porto Alegre defendeu o cumprimento da decisão, afirmando que a situação dos postes, com fios soltos, rompidos, sem utilidade ou instalados de forma clandestina, representa risco à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana.

Afirmou ainda que, pelas regras do setor, compete à concessionária de energia, por ser a detentora da infraestrutura, gerir, fiscalizar e zelar pela manutenção do uso compartilhado dos postes.

 (Imagem: Freepik)

STJ mantém ordem para companhia de energia organizar cabos em postes de Porto Alegre/RS.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a suspensão de decisões judiciais é medida excepcional e exige demonstração efetiva de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Para o presidente, a CEEE-D não apresentou elementos concretos capazes de comprovar tais prejuízos.

O ministro destacou ainda que a concessionária teve amplo tempo para apresentar alternativas técnicas ao longo do processo na origem, mas não o fez, e que não cabe ao STJ, nessa via excepcional, reexaminar o mérito da controvérsia ou substituir os recursos próprios. Segundo afirmou, a suspensão não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.

"Trata-se de comportamento processual inadmissível, seja por aparentar desprezo pela grave situação apontada nos autos, seja por, em tese, caracterizar afronta à dignidade da justiça e à autoridade do Poder Judiciário", destacou.

Com isso, o ministro indeferiu o pedido e manteve a decisão que obriga a CEEE-D a apresentar e implementar o plano de organização da fiação nos postes de Porto Alegre/RS.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...