STJ: Ministro obriga companhia a organizar cabos em postes de energia
Presidente do Tribunal, Herman Benjamin, manteve decisão que obrigou empresa a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre/RS.
Da Redação
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Atualizado às 19:55
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, manteve decisão que determinou que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica apresente plano de trabalho para organizar e sanear a fiação instalada em postes de Porto Alegre/RS, ao concluir que não houve comprovação concreta de grave lesão à ordem ou à economia públicas.
O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo município contra a concessionária de energia elétrica e empresas de telecomunicações, com o objetivo de assegurar a adequada manutenção de fios e equipamentos auxiliares utilizados na prestação de serviços de telefonia fixa, banda larga e televisão a cabo.
Em 1ª instância, o juízo concedeu liminar para que a CEEE-D apresentasse, em 30 dias, um plano de trabalho detalhado para a organização e o saneamento da infraestrutura de cabeamento nos postes da capital gaúcha, a ser implementado no prazo máximo de 120 dias.
A decisão fixou diretrizes como a criação de equipe de gestão e limpeza, canal de denúncias, cronograma de mutirões, sistema de mapeamento por georreferenciamento, recolhimento de fios inservíveis e produção periódica de relatórios.
No STJ, a empresa alegou que a decisão judicial lhe impôs obrigações estruturais não previstas no contrato de concessão nem na regulação setorial, além de sustentar risco de desequilíbrio econômico-financeiro, impacto tarifário e violação à ordem jurídica.
Já o município de Porto Alegre defendeu o cumprimento da decisão, afirmando que a situação dos postes, com fios soltos, rompidos, sem utilidade ou instalados de forma clandestina, representa risco à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana.
Afirmou ainda que, pelas regras do setor, compete à concessionária de energia, por ser a detentora da infraestrutura, gerir, fiscalizar e zelar pela manutenção do uso compartilhado dos postes.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a suspensão de decisões judiciais é medida excepcional e exige demonstração efetiva de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Para o presidente, a CEEE-D não apresentou elementos concretos capazes de comprovar tais prejuízos.
O ministro destacou ainda que a concessionária teve amplo tempo para apresentar alternativas técnicas ao longo do processo na origem, mas não o fez, e que não cabe ao STJ, nessa via excepcional, reexaminar o mérito da controvérsia ou substituir os recursos próprios. Segundo afirmou, a suspensão não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
"Trata-se de comportamento processual inadmissível, seja por aparentar desprezo pela grave situação apontada nos autos, seja por, em tese, caracterizar afronta à dignidade da justiça e à autoridade do Poder Judiciário", destacou.
Com isso, o ministro indeferiu o pedido e manteve a decisão que obriga a CEEE-D a apresentar e implementar o plano de organização da fiação nos postes de Porto Alegre/RS.
- Processo: SLS 3.696
Leia a decisão.





