Sob Constituição chavista, veja como funciona o Supremo da Venezuela
Entenda origem, estrutura e forma de atuação do Tribunal Supremo de Justiça.
Da Redação
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Atualizado em 6 de janeiro de 2026 08:04
A repercussão do sequestro do presidente venezuelano Nicolás Maduro pelos Estados Unidos colocou a Venezuela no centro do noticiário internacional. No último domingo, o TSJ - Tribunal Supremo de Justiça determinou que a vice-presidente Delcy Rodríguez assumisse o cargo.
A decisão chama atenção para o funcionamento de um Judiciário moldado pela Constituição de 1999, elaborada no início do governo de Hugo Chávez, em um país marcado por sucessivas mudanças constitucionais.
Entenda a história e o funcionamento do Supremo venezuelano.
O início
Desde a independência, após séculos como colônia da Espanha, a organização do Judiciário venezuelano acompanhou as sucessivas Constituições adotadas pelo Estado ao longo dos séculos XIX e XX.
A Constituição de 1811 - a primeira da América Latina a proclamar a independência completa do Reino da Espanha - instituiu a Corte Suprema de Justiça e adotou o modelo Federal.
O texto concentrou o Poder Judiciário em uma Corte Suprema, com sede na cidade Federal, além de tribunais subalternos criados pelo Congresso.
Com a Constituição de 1819, conhecida como Constituição de Angostura (em referência ao Congresso realizado na então cidade de Angostura, hoje Ciudad Bolívar) a Corte Suprema foi formalmente estruturada com cinco membros vitalícios.
Esse modelo foi mantido pela Constituição da Gran Colômbia de 1821, Estado que reunia os atuais territórios da Venezuela, Colômbia, Equador e Panamá.
Após a dissolução da Gran Colômbia, a Constituição de 1830 inaugurou uma fase centralizadora, mantendo a Corte Suprema, então composta por um presidente, três vogais e um fiscal.
A Constituição de 1864, promulgada após a Revolução Federal, retomou o federalismo e criou a Alta Corte Federal, composta por cinco membros.
Recursos de cassação
Um dos principais impasses da organização do Judiciário venezuelano surgiu em 1876, com a edição da primeira "Ley de Casación Nacional".
A norma, ao buscar assegurar a unidade da jurisprudência, instituiu os chamados recursos de cassação - mecanismo destinado à correção da aplicação da lei, e não à reavaliação de fatos ou provas, semelhante ao que, no Brasil, é apreciado pelo STJ.
A iniciativa, contudo, provocou controvérsia constitucional, uma vez que a Constituição então vigente previa que as causas iniciadas nos Estados deveriam se encerrar no próprio âmbito estadual.
O impasse foi enfrentado pela Constituição de 1881, que criou uma Corte de Cassação autônoma, separada da Alta Corte Federal.
A experiência, porém, mostrou-se instável. Ao longo das décadas seguintes, o Judiciário venezuelano passou por sucessivas tentativas de reorganização, alternando modelos de unificação (Constituição de 1904) e separação (Constituição de 1953) entre os tribunais superiores.
A fusão definitiva só voltaria com a Constituição de 1961, que recriou a Corte Suprema de Justiça, posteriormente regulamentada pela lei orgânica de 1976.
A configuração atual do Judiciário venezuelano, porém, seria definida apenas em 1999, quando a Assembleia Nacional Constituinte extinguiu a Corte Suprema e criou o TSJ - Tribunal Supremo de Justiça, dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira e organizado em sete Salas.
A Constituição da República Bolivariana de Venezuela, aprovada por referendo em dezembro daquele ano, reconheceu o TSJ como órgão máximo do Poder Judiciário, atribuindo-lhe a direção, o governo e a administração da Justiça.
Esse redesenho institucional ocorreu no contexto da Constituinte convocada no início do governo de Hugo Chávez.
Após décadas de reformas, fusões e separações entre as cortes superiores, a Constituição de 1999 consolidou o modelo vigente do Judiciário venezuelano, cuja estrutura se organiza em torno do Tribunal Supremo de Justiça.
Composição do TSJ
O Tribunal Supremo de Justiça é o órgão reitor do Poder Judiciário venezuelano e rege-se por lei orgânica. É composto por 20 magistrados, distribuídos em sete Salas.
Cada uma delas conta com três magistrados, à exceção da Sala Constitucional, que possui cinco membros. O Tribunal Pleno reúne os magistrados das seis Salas jurisdicionais.
Como são escolhidos os magistrados?
A escolha dos magistrados do TSJ segue um procedimento formalmente complexo, que combina etapas de participação institucional com decisão política final da Assembleia Nacional.
O processo tem início no Comitê de Postulações Judiciais, órgão previsto na lei orgânica e integrado por deputados e representantes da sociedade civil, responsável por convocar publicamente a seleção, receber candidaturas e verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais para o cargo.
Nessa fase, o Comitê avalia os antecedentes profissionais, acadêmicos e éticos dos candidatos, observando critérios como nacionalidade venezuelana nata, reconhecida honorabilidade, notório saber jurídico e experiência mínima exigida pela Constituição.
Concluída a análise, é elaborada uma lista de elegíveis, que deve ser tornada pública para fins de controle social.
A lista é então submetida ao Poder Cidadão - composto pelo Ministério Público, pela Defensoria do Povo e pela Controladoria-Geral -, que pode apresentar objeções fundamentadas aos nomes indicados, dentro do prazo legal. Eventuais objeções devem ser apreciadas pelo próprio Comitê de Postulações Judiciais.
Superada essa etapa, o Comitê encaminha à Assembleia Nacional a lista definitiva de candidatos aptos a ocupar as vagas no Tribunal Supremo de Justiça.
Cabe ao Parlamento realizar a eleição final dos magistrados, por maioria qualificada de dois terços de seus membros, conforme previsto na lei e na Constituição venezuelana.
Os magistrados eleitos exercem mandato único de 12 anos, sendo vedada a recondução.
Organização interna e processo decisório
O Tribunal Pleno elege, entre seus integrantes, um presidente e dois vice-presidentes, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Cada Sala conta com secretários, oficiais de justiça e um juizado de sustentação, responsável pela tramitação processual.
As decisões do TSJ são adotadas, em regra, por maioria simples, salvo nos casos em que a lei exige quórum qualificado. É assegurado aos magistrados o direito de apresentar votos dissidentes, que devem ser formalmente fundamentados.
Competências das salas
As competências do Tribunal Supremo de Justiça estão distribuídas entre suas diferentes Salas, cada uma responsável por matérias específicas, conforme definido pela Constituição e pela lei orgânica:
- Sala Plena: declara se há mérito para o processamento criminal do presidente da República e de outras altas autoridades, dirime conflitos de competência e exerce atribuições previstas na Constituição e na legislação.
- Sala Constitucional: exerce o controle concentrado da constitucionalidade, aprecia omissões legislativas, resolve conflitos entre órgãos do Poder Público, revisa decisões judiciais com fundamento constitucional e julga ações de amparo contra autoridades de alto escalão.
- Sala Político-Administrativa: atua como instância máxima da jurisdição administrativa, apreciando demandas contra o Estado, controvérsias entre entes públicos, ações de nulidade de atos administrativos, recursos de expropriação e questões relativas à nacionalidade.
- Sala Eleitoral: julga litígios relacionados a atos do Poder Eleitoral e a processos eleitorais de entidades políticas, sindicais e da sociedade civil.
- Salas de Cassação Civil, Penal e Social: examinam recursos de cassação nas respectivas áreas e exercem outras competências previstas em lei, como pedidos de extradição, homologação de sentenças estrangeiras e controle de legalidade.





