TRF-5: Ratinho não indenizará por sugerir uso de metralhadora contra deputada
Falas foram proferidas em programa de rádio, durante comentário sobre projeto de lei apresentado pela parlamentar.
Da Redação
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Atualizado às 20:02
A 7ª turma do TRF da 5ª região absolveu o apresentador Ratinho em ação movida pelo MPF por falas dirigidas à deputada federal Natália Bonavides, durante comentários sobre projeto de lei apresentado pela parlamentar.
Na decisão, o colegiado concluiu que as manifestações estavam relacionadas ao conteúdo da proposta legislativa e não configuraram excesso aos limites da liberdade de expressão.
A informação foi divulgada pelo Metrópoles.
O processo teve origem em declarações feitas pelo apresentador em um programa de rádio exibido em 2021. Na ocasião, Ratinho criticou o PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, que propunha retirar a expressão "declaro marido e mulher" do CC.
Durante a transmissão, o apresentador sugeriu a morte da parlamentar: "Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse. Além disso, ao reagir a uma imagem exibida no estúdio, também comentou sua aparência física, afirmando: "Feia do capeta".
Diante do conteúdo das falas, o MPF ajuizou ação contra o apresentador do SBT, sustentando que as declarações configurariam discurso de ódio e violência de gênero. Também foi incluída no polo passivo a Rádio Massa, empresa da qual Ratinho é proprietário.
A ação buscava a condenação do apresentador ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 milhões. O MPF também requereu que a rádio fosse obrigada a veicular campanhas de conscientização sobre o combate à violência de gênero contra mulheres pelo período mínimo de um ano.
No entanto, ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, entendeu que as manifestações do apresentador tiveram como foco o conteúdo do projeto de lei apresentado pela deputada, e não a parlamentar diretamente.
Para o magistrado, as declarações, ainda que "antipáticas", não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
PL 4.004/21
O PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, altera a lei 10.406/02 para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento civil, com o objetivo de "assegurar o tratamento igual entre casais".
De acordo com a ementa da proposição, a iniciativa busca substituir a expressão tradicionalmente utilizada na celebração do casamento civil, "declaro marido e mulher", por uma formulação que não estabeleça distinção de gênero entre os cônjuges.
O projeto foi apresentado sob o argumento de adequar a redação do CC às diferentes configurações familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico.





