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Absolvido

TRF-5: Ratinho não indenizará por sugerir uso de metralhadora contra deputada

Falas foram proferidas em programa de rádio, durante comentário sobre projeto de lei apresentado pela parlamentar.

Da Redação

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Atualizado às 20:02

A 7ª turma do TRF da 5ª região absolveu o apresentador Ratinho em ação movida pelo MPF por falas dirigidas à deputada federal Natália Bonavides, durante comentários sobre projeto de lei apresentado pela parlamentar.

Na decisão, o colegiado concluiu que as manifestações estavam relacionadas ao conteúdo da proposta legislativa e não configuraram excesso aos limites da liberdade de expressão.

A informação foi divulgada pelo Metrópoles.

O processo teve origem em declarações feitas pelo apresentador em um programa de rádio exibido em 2021. Na ocasião, Ratinho criticou o PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, que propunha retirar a expressão "declaro marido e mulher" do CC.

Durante a transmissão, o apresentador sugeriu a morte da parlamentar: "Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse. Além disso, ao reagir a uma imagem exibida no estúdio, também comentou sua aparência física, afirmando: "Feia do capeta".

Diante do conteúdo das falas, o MPF ajuizou ação contra o apresentador do SBT, sustentando que as declarações configurariam discurso de ódio e violência de gênero. Também foi incluída no polo passivo a Rádio Massa, empresa da qual Ratinho é proprietário.

A ação buscava a condenação do apresentador ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 milhões. O MPF também requereu que a rádio fosse obrigada a veicular campanhas de conscientização sobre o combate à violência de gênero contra mulheres pelo período mínimo de um ano.

No entanto, ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, entendeu que as manifestações do apresentador tiveram como foco o conteúdo do projeto de lei apresentado pela deputada, e não a parlamentar diretamente.

Para o magistrado, as declarações, ainda que "antipáticas", não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

 (Imagem: Lula Marques | Reprodução/Instagram)

Ratinho não responderá por falas contra deputada.(Imagem: Lula Marques | Reprodução/Instagram)

PL 4.004/21

O PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, altera a lei 10.406/02 para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento civil, com o objetivo de "assegurar o tratamento igual entre casais".

De acordo com a ementa da proposição, a iniciativa busca substituir a expressão tradicionalmente utilizada na celebração do casamento civil, "declaro marido e mulher", por uma formulação que não estabeleça distinção de gênero entre os cônjuges.

O projeto foi apresentado sob o argumento de adequar a redação do CC às diferentes configurações familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

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