MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-5: Ratinho não indenizará por sugerir uso de metralhadora contra deputada
Absolvido

TRF-5: Ratinho não indenizará por sugerir uso de metralhadora contra deputada

Falas foram proferidas em programa de rádio, durante comentário sobre projeto de lei apresentado pela parlamentar.

Da Redação

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Atualizado às 20:02

A 7ª turma do TRF da 5ª região absolveu o apresentador Ratinho em ação movida pelo MPF por falas dirigidas à deputada federal Natália Bonavides, durante comentários sobre projeto de lei apresentado pela parlamentar.

Na decisão, o colegiado concluiu que as manifestações estavam relacionadas ao conteúdo da proposta legislativa e não configuraram excesso aos limites da liberdade de expressão.

A informação foi divulgada pelo Metrópoles.

O processo teve origem em declarações feitas pelo apresentador em um programa de rádio exibido em 2021. Na ocasião, Ratinho criticou o PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, que propunha retirar a expressão “declaro marido e mulher” do CC.

Durante a transmissão, o apresentador sugeriu a morte da parlamentar: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse. Além disso, ao reagir a uma imagem exibida no estúdio, também comentou sua aparência física, afirmando: “Feia do capeta”.

Diante do conteúdo das falas, o MPF ajuizou ação contra o apresentador do SBT, sustentando que as declarações configurariam discurso de ódio e violência de gênero. Também foi incluída no polo passivo a Rádio Massa, empresa da qual Ratinho é proprietário.

A ação buscava a condenação do apresentador ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 milhões. O MPF também requereu que a rádio fosse obrigada a veicular campanhas de conscientização sobre o combate à violência de gênero contra mulheres pelo período mínimo de um ano.

No entanto, ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, entendeu que as manifestações do apresentador tiveram como foco o conteúdo do projeto de lei apresentado pela deputada, e não a parlamentar diretamente.

Para o magistrado, as declarações, ainda que "antipáticas", não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

 (Imagem: Lula Marques | Reprodução/Instagram)

Ratinho não responderá por falas contra deputada.(Imagem: Lula Marques | Reprodução/Instagram)

PL 4.004/21

O PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, altera a lei 10.406/02 para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento civil, com o objetivo de “assegurar o tratamento igual entre casais”.

De acordo com a ementa da proposição, a iniciativa busca substituir a expressão tradicionalmente utilizada na celebração do casamento civil, “declaro marido e mulher”, por uma formulação que não estabeleça distinção de gênero entre os cônjuges.

O projeto foi apresentado sob o argumento de adequar a redação do CC às diferentes configurações familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...