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Base de dados

Ministério da Justiça cria Sistema Nacional de Informações Criminais

Portaria assinada por Ricardo Lewandowski cria base oficial unificada para consolidação e emissão de antecedentes criminais no País.

Da Redação

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:35

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na segunda-feira, 5, a portaria 1.123/26, que institui o Sinic - Sistema Nacional de Informações Criminais como base oficial nacional de consolidação e disponibilização padronizada de informações criminais.

De acordo com o ato normativo, o Sinic tem como finalidade reunir, gerir e disponibilizar dados criminais decorrentes exclusivamente de atos formais de valoração estatal sobre condutas individualizadas, com o objetivo de subsidiar a persecução penal, apoiar o exercício da atividade jurisdicional e servir de base para a formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal.

 (Imagem: Isaac Amorim/MJSP)

Ministério da Justiça e da Segurança Pública institui Sistema Nacional de Informações Criminais.(Imagem: Isaac Amorim/MJSP)

Limites e critérios dos dados

A portaria delimita expressamente o alcance do sistema, estabelecendo que não integram o Sinic registros preliminares ou informais que não representem ato formal da autoridade competente no curso da persecução penal, como boletins de ocorrência e comunicações anônimas.

O Sinic incorporará, de forma integrada e em uma única base nacional, os cadastros criminais já existentes e aqueles que venham a ser criados em lei. Entre os registros previstos estão os de pessoas condenadas:

  • por integrar organizações ou facções criminosas;
  • por violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • por crime de estupro;
  • por crimes de racismo;
  • e de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas em razão de comprometimento da paz no esporte.

Fonte única de antecedentes

A partir da instituição do sistema, o Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da CNC - Certidão Nacional Criminal e da FAC - Folha de Antecedentes Criminais. Esses documentos substituirão, de forma progressiva, para todos os fins, as certidões e folhas atualmente emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.

A portaria também prevê cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça para assegurar a integração e a interoperabilidade do Sinic com plataformas, cadastros e sistemas nacionais de justiça e de segurança pública, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Estatísticas criminais

Além disso, os dados do sistema poderão ser utilizados, desde que devidamente anonimizados e tratados em conformidade com a legislação vigente, para a elaboração de estatísticas criminais oficiais e para o subsídio à formulação e à avaliação de políticas públicas.

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