Ministério da Justiça cria Sistema Nacional de Informações Criminais
Portaria assinada por Ricardo Lewandowski cria base oficial unificada para consolidação e emissão de antecedentes criminais no País.
Da Redação
terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Atualizado às 09:35
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na segunda-feira, 5, a portaria 1.123/26, que institui o Sinic - Sistema Nacional de Informações Criminais como base oficial nacional de consolidação e disponibilização padronizada de informações criminais.
De acordo com o ato normativo, o Sinic tem como finalidade reunir, gerir e disponibilizar dados criminais decorrentes exclusivamente de atos formais de valoração estatal sobre condutas individualizadas, com o objetivo de subsidiar a persecução penal, apoiar o exercício da atividade jurisdicional e servir de base para a formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal.
Limites e critérios dos dados
A portaria delimita expressamente o alcance do sistema, estabelecendo que não integram o Sinic registros preliminares ou informais que não representem ato formal da autoridade competente no curso da persecução penal, como boletins de ocorrência e comunicações anônimas.
O Sinic incorporará, de forma integrada e em uma única base nacional, os cadastros criminais já existentes e aqueles que venham a ser criados em lei. Entre os registros previstos estão os de pessoas condenadas:
- por integrar organizações ou facções criminosas;
- por violência sexual contra crianças e adolescentes;
- por crime de estupro;
- por crimes de racismo;
- e de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas em razão de comprometimento da paz no esporte.
Fonte única de antecedentes
A partir da instituição do sistema, o Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da CNC - Certidão Nacional Criminal e da FAC - Folha de Antecedentes Criminais. Esses documentos substituirão, de forma progressiva, para todos os fins, as certidões e folhas atualmente emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.
A portaria também prevê cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça para assegurar a integração e a interoperabilidade do Sinic com plataformas, cadastros e sistemas nacionais de justiça e de segurança pública, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Estatísticas criminais
Além disso, os dados do sistema poderão ser utilizados, desde que devidamente anonimizados e tratados em conformidade com a legislação vigente, para a elaboração de estatísticas criminais oficiais e para o subsídio à formulação e à avaliação de políticas públicas.





