Empresas ressarcirão INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho
Decisões reconheceram falhas na adoção de medidas de segurança no trabalho.
Da Redação
terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:54
A AGU - Advocacia-Geral da União obteve decisões favoráveis na Justiça Federal que obrigam empresas a ressarcirem o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social por valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
As sentenças reconheceram que os episódios tiveram relação direta com falhas na adoção de medidas de segurança, o que justificou o ajuizamento das ações regressivas.
Um dos casos envolve a Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais. As empresas foram acionadas após a morte de dois trabalhadores durante o combate a um incêndio florestal ocorrido, em 2013, em área pertencente à Suzano, no município de Cidelândia/MA. Em razão do acidente, familiares das vítimas passaram a receber pensões previdenciárias.
Segundo a AGU, um dos trabalhadores atuava como agente florestal da Suzano, enquanto o outro era empregado da Emflors, contratada para serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto nas propriedades da companhia.
A União sustentou que laudos técnicos apontaram o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, além de falhas no planejamento e na condução das atividades.
Entre os problemas destacados, estavam a ausência de procedimentos específicos para combate a incêndios em áreas de difícil acesso, a falta de orientação adequada aos trabalhadores e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual capazes de reduzir os efeitos da fumaça e ampliar as chances de fuga.
Em 1ª instância, a 1ª vara Federal Cível de Imperatriz/MA o juízo acolheu os argumentos e condenou as empresas a devolverem ao INSS os valores já pagos, além de arcarem mensalmente com as prestações futuras enquanto os benefícios permanecerem ativos.
- Processo: 1031155-70.2022.4.01.3200
Outra decisão favorável à AGU foi proferida em ação movida contra a Juruá Estaleiros e Navegação, relacionada a um acidente ocorrido em 2018.
Na ocasião, uma explosão durante o uso de um maçarico em uma balsa-tanque resultou na morte de um empregado e deixou outro ferido. Os familiares da vítima fatal passaram a receber pensão por morte, enquanto o trabalhador sobrevivente obteve auxílio-doença acidentário.
A empresa alegou que os funcionários teriam atuado sem autorização, mas em relatório de análise do acidente do trabalho apresentado pela AGU, restou demonstrada a negligência patronal.
De acordo com a União, a empresa deixou de adotar medidas de segurança essenciais e não realizou análise prévia dos riscos, mesmo diante do transporte de líquidos inflamáveis na embarcação. Também não houve avaliação da atmosfera explosiva antes do início do serviço de corte com maçarico.
Os argumentos foram acolhidos pela 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas acatou os argumentos da AGU.
- Processo: 1000270-64.2018.4.01.3701





