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Defesa de honorários

OAB/MG reverte fixação e assegura mais de R$ 530 mil em honorários

A instituição obteve no TJ/MG a reforma de decisão que fixava honorários por equidade, assegurando a aplicação dos percentuais legais e a justa remuneração da advocacia.

Da Redação

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:32

A OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, por meio de sua Procuradoria de Defesa dos Honorários, obteve uma vitória expressiva no TJ/MG em favor da advocacia de Sabará. A atuação da seccional mineira garantiu a reforma de uma decisão que havia fixado honorários por equidade em valores irrisórios, elevando a verba sucumbencial para mais de R$ 530 mil.

O caso teve origem na 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará. Na decisão inicial, o juízo havia arbitrado os honorários de forma global, unindo a ação principal e a reconvenção, no valor fixo de apenas R$ 2 mil. A decisão ignorava o fato de que a demanda envolvia uma condenação de valor mensurável, o que atrai a aplicação obrigatória dos percentuais previstos no CPC.

Em sua manifestação, a OAB/MG sustentou que a fixação por equidade é medida excepcional e defendeu a aplicação dos percentuais legais sobre o valor da condenação, bem como a fixação autônoma dos honorários na ação principal e na reconvenção.

 (Imagem: Adobe Stock)

A OAB/MG defendeu que a equidade é excepcional e pediu percentuais legais e honorários autônomos.(Imagem: Adobe Stock)

"Os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar e representam a justa remuneração pelo trabalho do advogado na defesa dos interesses de seus clientes, fundamentais para a dignidade da profissão. No entanto, interpretações restritivas e casuísticas vêm fragilizando esse direito, reduzindo arbitrariamente valores e até mesmo relativizando a obrigatoriedade de seu pagamento. Esse fenômeno contribui para o aviltamento da advocacia e para o enfraquecimento do equilíbrio no sistema de Justiça", traz trecho da argumentação.

Acolhendo a tese da Ordem, o TJ/MG deu provimento ao recurso. O Tribunal estabeleceu os honorários da ação principal em 10% sobre o valor da condenação. Já em relação à reconvenção, os desembargadores aplicaram os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/MG, estipulando o valor de R$ 7 mil para o procedimento comum. Com a devida atualização, o montante a ser recebido pelos advogados saltou de R$ 2 mil para mais de meio milhão de reais.

Para o procurador-Geral de honorários, Giovani Kaheler, o resultado demonstra a importância da atuação institucional estratégica. Segundo ele, essa "é uma grande vitória da advocacia mineira. Demonstra que a especialização da defesa de honorários é extremamente necessária para assegurar a justa remuneração. Estaremos sempre ao lado dos advogados e advogadas, pois cada centavo importa", celebrou.

OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais

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