MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
Proteção ao aposentado

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

Norma endurece regras do consignado, prevê ressarcimento e combate fraudes contra aposentados.

Da Redação

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:53

Foi publicada nesta quarta-feira, 7, do DOU, a lei 15.327/26, que veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS, ainda que haja autorização expressa do beneficiário. 

A norma também estabelece mecanismos de busca ativa de segurados lesados, prevê ressarcimento integral de valores descontados indevidamente e impõe novas exigências para a contratação de crédito consignado.

A lei foi sancionada pelo presidente Lula com vetos e já está em vigor.

 (Imagem: Adobe Stock)

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS.(Imagem: Adobe Stock)

O que muda 

Até então, a legislação previdenciária permitia o desconto, direto no benefício, de valores destinados a associações, sindicatos e entidades de aposentados e pensionistas, desde que houvesse autorização do segurado. Com a nova lei, essa possibilidade foi integralmente revogada.

O art. 115 da lei 8.213/91 passa a prever, de forma expressa, que é vedada a realização de quaisquer descontos destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com consentimento do beneficiário.

Ressarcimento e comunicação ao MP

A lei também dispõe que, verificada a ocorrência de desconto indevido, seja ele relacionado a mensalidade associativa ou a crédito consignado, o beneficiário terá direito à devolução integral e atualizada do valor.

A restituição deverá ser feita pela entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil responsável, no prazo de até 30 dias, contado da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.

Nos casos em que houver indícios de fraude, a ocorrência deverá ser comunicada ao Ministério Público, para eventual adoção de providências na esfera penal.

Busca ativa de beneficiários lesados

A norma também prevê a adoção de procedimentos de busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos. O objetivo é permitir que o Poder Público identifique situações irregulares a partir de auditorias, apurações administrativas e outros mecanismos de controle, e não apenas por iniciativa do segurado.

Regras mais rígidas para crédito consignado

Outro eixo central da lei é o endurecimento das regras para contratação de crédito consignado por beneficiários do INSS.

A partir de agora:

  • Todos os benefícios ficam bloqueados, por padrão, para descontos relativos a operações de consignado;
  • O desbloqueio somente poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, autenticada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital); e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores;
  • O beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, com possibilidade de contestação pelos canais do INSS;
  • Após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado, exigindo novo procedimento para futuras operações;
  • Pela lei, fica vedada a contratação ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Sequestro de bens e proteção de dados

A lei ainda altera o decreto-lei 3.240/41 para autorizar o sequestro de bens em crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS, permitindo que a medida alcance bens do investigado, de terceiros beneficiados e de pessoas jurídicas utilizadas na prática do ilícito.

Além disso, reforça a aplicação da LGPD ao tratamento de dados pessoais pelo INSS, vedando o compartilhamento não autorizado de informações dos beneficiários e prevendo responsabilização administrativa, civil e penal.

Fraudes no INSS

A edição da nova lei é uma reação ao contexto de investigações sobre fraudes envolvendo benefícios previdenciários, especialmente relacionadas a descontos não autorizados e a contratações irregulares de crédito consignado.

Nos últimos anos, auditorias, ações judiciais e reclamações administrativas revelaram um volume expressivo de aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados de seus benefícios sem plena ciência ou consentimento, muitas vezes vinculados a entidades associativas ou a operações financeiras firmadas de forma fraudulenta.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...