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Perspectiva de gênero

Juíza concede auxílio por incapacidade a diarista com baixa visão

Decisão aplicou perspectiva de gênero ao considerar condições biopsicossociais e reconhecer a complexidade de profissões historicamente subestimadas.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado às 10:20

A Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito de uma diarista de 50 anos, moradora de Curitiba, ao recebimento de auxílio por incapacidade temporária, após constatar que a condição de saúde da segurada inviabiliza o exercício da atividade profissional. A autora foi diagnosticada com miopia degenerativa e baixa visão.

A decisão foi proferida pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, do Núcleo de Justiça 4.0, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Para a magistrada, a profissão exercida pela autora exige esforço físico significativo e adequada acuidade visual para a execução das tarefas, o que se mostra incompatível com as limitações impostas pela enfermidade.

 (Imagem: Freepik)

Juíza aplica perspectiva de gênero e concede auxílio por incapacidade a diarista com baixa visão.(Imagem: Freepik)

Atividade subvalorizada

Na sentença, a juíza destacou que atividades de cuidado e de reprodução social, tradicionalmente desempenhadas por mulheres, costumam ser subvalorizadas, o que contribui para a perpetuação de preconceitos estruturais.

Segundo afirmou, não é possível classificar determinadas ocupações como menos exigentes apenas pelo fato de serem exercidas majoritariamente por mulheres.

"Tampouco se podem classificar como menos exigentes fisicamente outras profissões ou tarefas, simplesmente por serem desempenhadas por mulheres (pressupondo-se, preconceituosamente, sua inferioridade ou irrelevância de suas ocupações). Ignorar essas nuances resultaria em uma injusta negação do direito."

Além do enfoque de gênero, a magistrada considerou as condições biopsicossociais da segurada. A autora tem 50 anos, ensino fundamental incompleto e histórico médico que inclui transplante de córnea, circunstâncias que tornaram improvável sua reabilitação para inserção no mercado de trabalho formal.

Nesse contexto, ressaltou que a limitação visual impõe uma lentidão incompatível com as exigências de produtividade e agilidade do mercado de trabalho atual. Assim, dificilmente a autora encontraria colocação profissional em atividade que exige cuidado extremo com detalhes e rapidez, diante de uma visão severamente comprometida.

Com base no conjunto probatório, a Justiça determinou que o INSS conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com pagamento retroativo desde a data fixada judicialmente, além do repasse dos valores atrasados, devidamente corrigidos.

Informações: Justiça Federal do Paraná.

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