CBMA lança novo Regulamento de Arbitragem Esportiva Recursal
As mudanças trazem mais clareza e previsibilidade para as decisões de entidades esportivas.
Da Redação
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Atualizado em 8 de janeiro de 2026 08:55
O CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem publicou seu novo Regulamento de Arbitragem Esportiva Recursal, com o objetivo de trazer ainda mais transparência e segurança para todas as partes.
Válido a partir deste ano, o documento disciplina recursos arbitrais apresentados ao CBMA contra decisões de entidades esportivas (por exemplo, federações e associações), desde que o estatuto/regulamento da entidade preveja isso, ou que as partes acordem expressamente.
O novo regulamento abrange decisões que envolvam matérias ou atividades relacionadas a esportes, sejam elas de natureza pecuniária ou não.
Dentre as principais mudanças trazidas pelo regulamento, é importante destacar:
- Formação e poder de decisão do Comitê de Impugnação;
- Possibilidades para janelas de mediação (com ou sem a suspensão da Arbitragem, ficando a critério das partes);
- Fim da figura do recurso adesivo;
- Pagamento integral dos honorários no início do procedimento;
- Inclusão do princípio de novo, que dá poder ao Tribunal Arbitral para rever todos os fatos e o direito aplicável.
Sobre esse último ponto, o princípio em questão permite mudar, por completo ou parcialmente, a decisão que foi dada, dando ao tribunal o poder de reformar, substituir ou até mesmo anular a resolução anterior.
Mariana Freitas de Souza, presidente do CBMA, celebra a criação do novo regulamento e reforça a importância do documento nos acordos do setor esportivo. "A atualização deixou o regulamento mais moderno e compatível com as novas disputas que têm surgido no âmbito do esporte, e reforça ainda mais o compromisso e a expertise do CBMA nesse mercado", explica.






