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Deterioração

DF indenizará por reter veículo roubado por quase dez anos em pátio

Após roubo, automóvel foi recuperado pela polícia em 2014, mas permaneceu apreendido em pátio até 2024.

Da Redação

domingo, 11 de janeiro de 2026

Atualizado em 9 de janeiro de 2026 16:36

A 4ª turma Cível do TJ/DF responsabilizou o Distrito Federal pela demora de quase dez anos na restituição de veículo roubado e recuperado, mantendo indenização por dano moral fixada em R$ 7 mil e reconhecendo o direito à reparação material em razão da deterioração do bem sob custódia estatal.

A controvérsia teve origem após o roubo do veículo, em 2012. O automóvel foi recuperado pela polícia em 2014 e identificado por perícia em 2015, mas permaneceu apreendido em pátio policial até 2024, sem que a proprietária fosse comunicada da possibilidade de retirada.

Segundo consta no processo, mesmo após ordem administrativa para localização da dona do veículo, nenhuma providência efetiva foi adotada para viabilizar a restituição.

Em defesa, o DF alegou que não houve omissão específica do Estado na condução do caso e que a atuação da autoridade policial ocorreu no estrito cumprimento do dever legal.

Segundo o ente público, o veículo foi apreendido por apresentar sinais de adulteração, o que exigiu a instauração de inquérito policial e a realização de perícia para identificação, circunstâncias que justificariam a permanência do bem sob custódia.

Sustentou ainda que a restituição somente foi possível após a conclusão do laudo pericial e a localização da proprietária, o que teria sido dificultado pela ausência de dados atualizados no inquérito policial.

Além disso, afirmou que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta estatal e os danos alegados, pois não haveria prova do estado do veículo no momento da apreensão, nem de que a deterioração tenha ocorrido enquanto o bem estava sob custódia do Estado.

 (Imagem: Freepik)

DF indenizará por demora na restituição de veículo recuperado e mantido em pátio policial.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo condenou o DF ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em razão da demora na restituição do veículo recuperado após roubo, que ficou quase 10 anos no pátio da delegacia.

Ao analisar o caso no TJ/DF, o relator, desembargador Fernando Habibe, destacou que a responsabilidade civil do Estado, ainda que objetiva, exige a comprovação do nexo de causalidade, o que entendeu ter sido demonstrado.

Para o magistrado, a identificação do veículo e a existência de ordem administrativa tornaram injustificável a inércia do poder público.

No voto, ressaltou que houve “manifesta desídia do Estado em adotar as medidas necessárias para a devolução do bem à legítima proprietária”, observando que o endereço informado no registro policial era o mesmo indicado posteriormente no processo judicial, o que afastou a alegação de dificuldade de localização.

Com relação ao dano moral, o relator entendeu que a privação injustificada do bem por período tão prolongado ultrapassou o mero aborrecimento.

Conforme afirmou, a situação configurou violação aos direitos da proprietária, sendo adequada a compensação fixada em R$ 7 mil, que, segundo o voto, observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Quanto aos danos materiais, reconheceu que o automóvel foi devolvido em estado de acentuada deterioração, após anos de exposição às condições climáticas, sem qualquer manutenção.

Diante disso, acompanhando o entendimento, o colegiado determinou que o valor da indenização seja apurado em liquidação de sentença, de forma proporcional ao prejuízo sofrido.

Leia o acórdão.

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