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Advogado sinaliza que elevação do FOT compromete investimentos no RJ

Segundo Vinícius Cavalcanti, do Martinelli Advogados, a sanção do PL 6.034/25 impacta os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS, elevando a alíquota do FOT de 10% para 20% em 2026, e alcançando 60% em 2032.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:21

O PL 6.034/25, que promove mudanças significativas na alíquota do FOT - Fundo Orçamentário Temporário, foi sancionado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro no último dia 23/12, se tornando a lei 11.071/25, que dobra a taxação de 10% para 20% já em 2026 e escalona até 60% em 2032, último ano do período de transição da reforma tributária.

Na avaliação de Vinícius Cavalcanti, sócio do escritório Martinelli Advogados, o aumento do FOT, que passa a valer 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial, trará impactos significativos às empresas, especialmente à indústria de Óleo e Gás, que perderá competitividade e investimentos de longo prazo no Estado.

"Esse aumento no custo tributário, notadamente pela compressão dos incentivos do setor, especificamente do REPETRO – benefício essencial para a indústria – gerará um impacto considerável, que pode, na prática, inviabilizar economicamente parte dos projetos de exploração e produção, inclusive nas áreas de pré-sal e nos campos maduros da Bacia de Campos", avalia o advogado.

Segundo Cavalcanti, a lei 11.071/25 que promove a elevação do percentual do FOT, a partir do dia 23/3, além de promover insegurança jurídica para os contribuintes fluminenses, compromete a previsibilidade tributária das empresas. Em setores essenciais, como a indústria de Óleo e Gás – de capital intensivo, com planejamentos de longo prazo – o risco é enfraquecer a competividade do Estado e deslocar novos investimentos e operações para outros Estados.

O impacto se estende à competitividade do gás natural fluminense. O aumento do custo tributário da venda interna tornará a molécula produzida e consumida no Rio de Janeiro mais cara que a de outros Estados, perdendo a vantagem competitiva, inclusive para o uso como insumo em termoelétricas.

Adicionalmente, as indústrias correlatas, como as do plástico, lubrificantes e abastecimento de aeronaves, também terão sua competitividade reduzida, sob risco de migração de empresas e perda de postos de trabalho.

"A possibilidade de uma nova onda de contencioso judicial é uma grande apreensão para os setores afetados, já que a redução efetiva dos benefícios fiscais por meio do aumento do FOT, eleva a insegurança para os investimentos já realizados, podendo frear novas iniciativas e aportes diante do atual cenário de instabilidade jurídica", observa Cavalcanti.

 (Imagem: Freepik)

Aumento do FOT no Rio de Janeiro, previsto na lei 11.071/25, eleva a carga tributária, afeta setor de Óleo e Gás e pode afastar investimentos do Estado.(Imagem: Freepik)

Projeto integra um pacote fiscal focado em ampliar a arrecadação estadual

A lei 11.071/25 integra um pacote fiscal amplo articulado pelo Executivo fluminense, com o objetivo de ampliar a arrecadação estadual e mitigar o déficit fiscal projetado em R$ 18,93 bilhões para 2026, em meio ao processo de transição da reforma tributária.

A alíquota do FOT, atualmente fixada em 10%, saltará para 20% já em 2026 (após o período de 90 dias para vigência) e será escalonada progressivamente. O cronograma prevê 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032, último ano do período de transição da reforma.

O Executivo defende a medida como uma estratégia crucial para reequilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade fiscal do Estado. Levantamentos de impacto da Subsecretaria de Política Tributária apontam que as alterações podem gerar um incremento de R$ 2,125 bilhões na arrecadação em 2026, com um aumento líquido de cerca de R$ 1,27 bilhão em relação à receita atual do FOT.

A matéria afeta de forma geral os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS, com um aumento de 10% para 20% em 2026, mas aqueles com benefícios fiscais condicionados terão um acréscimo fixado em 8,18%, totalizando 18,18% a título de compensação ao fundo.

Martinelli Advogados

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