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Margem zero

STJ proíbe hospitais de lucrarem com venda de medicamentos

1ª turma entendeu que resolução da CMED atuou dentro da lei ao fixar margem zero para medicamentos hospitalares.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:02

A 1ª turma do STJ decidiu que hospitais não podem cobrar de pacientes ou planos de saúde valores superiores ao custo de aquisição de medicamentos.

Na decisão, o colegiado manteve a validade da resolução 2/18 da CMED, sob o fundamento de que o ato apenas executa a lei 10.742/03 e não inova a ordem jurídica.

Entenda

No caso, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul questionaram a legalidade da norma administrativa, sustentando que a CMED teria extrapolado sua competência ao impor margem zero na cobrança de medicamentos utilizados como insumos hospitalares.

As entidades alegaram que a lei 10.742/03 não autorizaria a fixação de margem zero, mas apenas diretrizes gerais de comercialização.

Também apontaram violação aos princípios da livre iniciativa e do equilíbrio econômico-financeiro, especialmente em relação a hospitais filantrópicos que atendem pelo SUS.

 (Imagem: Freepik)

Hospitais não podem lucrar com a venda de medicamentos.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a resolução limitou-se a dar fiel execução à lei 10.742/03, dentro dos limites autorizados, inexistindo violação do princípio da legalidade.

Destacou ainda que a própria lei conferiu à CMED competência para definir critérios de regulação econômica do mercado de medicamentos e para estabelecer margens de comercialização, o que inclui a possibilidade de fixação de margem zero.

Para o ministro, a resolução apenas reforça que hospitais não exercem atividade de comércio de medicamentos, mas prestação de assistência médica.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a validade da resolução 2/2018 da CMED e a impossibilidade de hospitais cobrarem valores superiores ao custo de aquisição dos medicamentos fornecidos aos pacientes.

Leia o voto do relator e o acórdão

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