Tourinho Leal Drummond de Andrade atua pelo SINDICOM como amicus curiae
Contribuição técnica do escritório ajuda o TST a definir tese de efeito vinculante sobre trabalhadores externos.
Da Redação
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:20
O TST admitiu o SINDICOM - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes como amicus curiae no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR - Tema 300) que discutirá a validade de normas coletivas que excluem o controle de jornada de empregados externos, especialmente à luz do art. 62, I, da CLT e do Tema 1.046 do STF.
A ministra Dora Maria da Costa reconheceu a representatividade nacional do Sindicom e sua capacidade de contribuir tecnicamente para a formação do precedente qualificado.
Segundo a relatora, a entidade apresentou argumentos "ricos em fundamentos fáticos e jurídicos", aptos a auxiliar o Tribunal na definição de uma tese com impacto nacional.
O incidente foi estruturado a partir de quatro processos representativos da controvérsia, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª e 9ª Regiões, que tratam da possibilidade de cláusulas coletivas enquadrarem determinadas categorias na exceção prevista para trabalhadores externos, bem como da discussão sobre se a existência de meios de controle indireto da jornada afastaria os efeitos dessas normas negociadas.
A tese a ser fixada terá efeito vinculante e orientará todos os julgamentos futuros relacionados ao tema.
Com sua admissão, o Sindicom poderá apresentar memoriais, sustentações e demais manifestações técnicas no processo, colaborando para uma solução equilibrada e alinhada às necessidades do setor de combustíveis e lubrificantes.
O sindicato é representado pela banca Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia.




