MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SE valida contratação digital de cartão e condena cliente por má-fé
Cartão de crédito

TJ/SE valida contratação digital de cartão e condena cliente por má-fé

Decisão reformou sentença para afastar indenização por dano moral.

Da Redação

sábado, 10 de janeiro de 2026

Atualizado em 9 de janeiro de 2026 12:02

A 1ª câmara Cível do TJ/SE reconheceu a validade da contratação digital de cartão de crédito e reformou integralmente sentença que havia declarado a inexistência de débito e condenado instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral.  

 (Imagem: AdobeStock)

TJ/SE valida contratação digital de cartão e multa cliente por má-fé.(Imagem: AdobeStock)

A controvérsia teve origem em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, na qual a autora alegava não ter contratado o cartão de crédito, sustentando a ocorrência de fraude. Em 1ª instância, o pedido foi acolhido, mas a decisão acabou revista pelo Tribunal.

Ao analisar a apelação, o colegiado concluiu que a instituição financeira apresentou robusto conjunto probatório, apto a comprovar a regularidade da contratação realizada por meio digital. Foram considerados, entre outros elementos, o envio de documentos pessoais, selfie no momento da contratação, assinatura eletrônica, comprovante de entrega do cartão no endereço da autora e faturas que evidenciaram a efetiva utilização do cartão de crédito.

O acórdão também ressaltou que a consumidora realizou compras em estabelecimentos localizados no município de sua residência e efetuou o pagamento de fatura anterior, circunstâncias que afastam a alegação de fraude e demonstram o uso consciente do cartão.

Diante da comprovação da existência da relação contratual e do inadimplemento, o Tribunal entendeu que a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes configurou exercício regular de direito, não havendo ato ilícito ou dever de indenizar. Com isso, foi afastada a condenação por danos morais imposta na sentença.

Litigância de má-fé

Por fim, os desembargadores reconheceram a ocorrência de litigância de má-fé, ao concluírem que a autora alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação de dívida efetivamente existente, utilizando o processo com objetivo ilegal. Em razão disso, foi aplicada multa de 3% sobre o valor da causa.

Dias Costa Advogados atuou pela instituição.

Dias Costa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO