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Feminicídio

Lula sanciona Dia de Luto por Vítimas do Feminicídio em memória de Eloá

Data será lembrada anualmente em 17 de outubro.

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:46

O presidente Lula sancionou duas leis voltadas à memória das vítimas de feminicídio e ao aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 9.

Dia nacional de luto 

A lei 15.334/26 instituiu o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro.

A data foi definida pelo Congresso Nacional a partir do PL 935/22, apresentado pela senadora Leila Barros, e busca promover homenagens e reflexões sobre a violência letal de gênero no país.

O dia escolhido remete ao caso de Eloá Cristina Pimentel, morta em 2008 após ser mantida em cárcere privado pelo ex-namorado, episódio que ganhou repercussão nacional.

Na justificativa do projeto, a senadora destacou que a iniciativa também simboliza outras mulheres vítimas de feminicídio, como Ângela Diniz, Eliza Samúdio e Daniella Perez, ressaltando que esses crimes estão associados à tentativa de controle e à negação da autonomia feminina.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Lula institui Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Transparência

Na mesma edição do DOU, foi publicada a lei 15.336/26, que alterou a lei 14.232/21 para tornar obrigatória a divulgação, a cada dois anos, de relatórios com análises dos dados reunidos no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

A norma estabelece que o Poder Executivo deverá tornar públicas essas informações em meio eletrônico, respeitadas as restrições legais de publicidade.

A mudança decorre do PL 5.881/23, de autoria da senadora Damares Alves.

Para a parlamentar, a política nacional de dados e Informações relacionadas à violência contra as mulheres somente alcança seu potencial quando os dados produzidos são sistematizados e divulgados de forma periódica, permitindo avaliação e aprimoramento das ações estatais.

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