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Imposto de renda

Declaração do IRPF vai além da formalidade, alerta tributarista

Bruno Medeiros Durão, do Bruno Durão Advocacia, orienta contribuintes sobre quem deve declarar o IR em 2026.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:52

A campanha de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026 já mobiliza milhões de brasileiros que precisam prestar contas à Receita Federal.

A obrigatoriedade de entrega do documento é definida com base nas informações relativas ao ano-calendário de 2025, e não ao ano em que a declaração é enviada.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração aqueles contribuintes que, no ano anterior:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pró-labore ou aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Possuíam bens ou direitos, inclusive imóveis e investimentos, cujo valor total em 31/12/25 ultrapassou R$ 800.000,00;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com movimentação ou ganhos líquidos sujeitos à tributação acima dos limites previstos;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto, incluindo situações de isenção condicionada, como a venda de imóvel para aquisição de outro em até 180 dias;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;

Esses critérios constam da IN da Receita Federal que disciplina a campanha do IRPF todos os anos e são atualizados periodicamente conforme a legislação tributária e os limites de valores.

 (Imagem: Juan Guedes)

Bruno Medeiros Durão.(Imagem: Juan Guedes)

Orientações básicas para os contribuintes

Mesmo que o contribuinte não esteja obrigado por nenhum dos critérios acima, ele pode optar por entregar a declaração, especialmente se tiver imposto retido na fonte e quiser receber restituição. Quem deixa de entregar quando é obrigado pode sofrer multas, além de ter o CPF marcado pela Receita como "pendente de regularização", o que pode atrapalhar operações bancárias e contratações de serviços financeiros.

Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Bruno Durão Advocacia, entender quem deve declarar é essencial para evitar problemas com o Fisco:

"A declaração da pessoa física não é simplesmente uma formalidade: ela reflete a situação tributária do contribuinte no ano-calendário anterior e é a principal ferramenta da Receita Federal para cruzar informações recebidas de empregadores, instituições financeiras e outras fontes. Estar atento aos limites de rendimentos, patrimônio e operações em bolsa, por exemplo, é fundamental para evitar multas e pendências fiscais", explica.

Com o avanço da digitalização e o uso cada vez maior da chamada declaração pré-preenchida, a Receita Federal passou a disponibilizar aos contribuintes uma versão do formulário já com diversas informações importadas automaticamente, como rendimentos informados por empresas, dados de bancos, planos de saúde e despesas médicas.

Apesar de facilitar o preenchimento e reduzir erros, o modelo não elimina a necessidade de conferência manual e de complementação de dados por parte do contribuinte.

Segundo Bruno Durão, confiar cegamente nas informações pré-carregadas é um dos erros mais comuns, e que pode levar o contribuinte direto para a malha fina.

"O contribuinte deve verificar os dados que já constam na declaração pré-preenchida e incluir todas as informações relevantes, como dependentes, deduções médicas e de educação. Erros ou omissões podem gerar inconsistências que levam o contribuinte à malha fina”, destaca.

O prazo oficial para entrega da declaração do IRPF 2026 costuma ser aberto no início de março e se estende até o final de maio, datas que a Receita Federal confirma anualmente no calendário oficial. Fica disponível a opção de entrega via programa de computador, por meio do sistema online e-CAC ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Especialistas recomendam que o contribuinte comece a organizar seus documentos o quanto antes, como informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e dados de operações financeiras, para evitar pressa e erros de última hora.

Bruno Durão Advocacia

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