Lula sanciona lei que libera pagamento de benefícios retroativo a servidores
Nova lei permite que Estados e municípios quitem valores de 2020 e 2021, desde que haja previsão em lei local e disponibilidade orçamentária.
Da Redação
terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:49
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei complementar 226/26, que altera a LC 173/20 para autorizar o pagamento retroativo de benefícios e mecanismos equivalentes previstos nas carreiras do serviço público, referentes ao período da pandemia de covid-19.
A norma permite que lei do respectivo ente federativo autorize o pagamento de valores relacionados a anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes, no período compreendido entre 28/5/20 e 31/12/21, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária do próprio ente.
Além disso, a LC 226/26 determina que os pagamentos devem observar limites constitucionais e legais, incluindo o art. 113 do ADCT e o §1º do art. 169 da CF, e ressalta que a autorização não pode implicar transferência de encargo financeiro a outro ente federativo.
A lei também revoga o inciso IX do art. 8º da LC 173/20 e entra em vigor na data de sua publicação.
Confira:




