Para juíza, veículos de 2006 já estão isentos de IPVA em 2026
Segundo o Fisco, o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro, de forma que automóveis fabricados em 2006 somente estariam abrangidos a partir de 2027.
Da Redação
terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Atualizado às 16:49
A juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, suspendeu a exigibilidade do IPVA/26 de automóvel fabricado em 2006, ao reconhecer que a EC 137/25 garante imunidade tributária automática a veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
No caso, o proprietário do automóvel impetrou mandado de segurança para obter o reconhecimento da imunidade do IPVA com base na emenda, que alterou o art. 155, §6º, III, da CF, passando a prever isenção para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excetuadas algumas categorias.
No entanto, segundo o Fisco, o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro e, por isso, a imunidade só alcançaria os veículos que já tivessem completado 20 anos nessa data. Assim, defendeu que automóveis fabricados em 2006 somente estariam abrangidos a partir de 2027.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que “a imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata”, ressaltando que não há espaço para interpretação restritiva quanto ao marco temporal previsto na emenda 137/25.
No caso concreto, entendeu que o automóvel, um VW Polo fabricado em 2006, enquadra-se como veículo terrestre de passageiros e completou 20 anos de fabricação em 2026, conforme demonstrado por documento apresentado.
Além disso, segundo observou, o documento registra apenas o ano de fabricação, sem indicar o mês exato, circunstância que, para a juíza, reforça o reconhecimento da imunidade desde o início do exercício fiscal.
“A ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento oficial corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026”, concluiu.
Diante disso, suspendeu a exigibilidade do IPVA e determinou que o Detran/SP proceda ao licenciamento do veículo independentemente do pagamento do imposto.
- Processo: 1001145-07.2026.8.26.0053
Leia a liminar.




