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Responsabilidade

Jovem que expôs colegas em perfil do Instagram prestará serviços à comunidade

Juiz determinou que a adolescente prestasse os serviços por seis meses, além de proibir seu acesso à rede social até completar 16 anos, destacando a negligência dos pais em supervisionar suas atividades online.

Da Redação

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:40

O juízo da vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro determinou a aplicação de medida socioeducativa a uma adolescente de 13 anos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses, com carga horária de quatro horas semanais.

A sanção foi motivada pela criação, por parte da jovem, de um perfil anônimo no Instagram, seguindo o padrão “@ explana”, que direcionava a um site de mensagens anônimas. Nesse espaço virtual, terceiros publicavam mensagens ofensivas e constrangedoras contra outras alunas da mesma instituição de ensino, as quais eram posteriormente divulgadas nos stories do perfil.

A prática de “@ explana” tem se tornado comum entre adolescentes, caracterizando-se pela exposição e ridicularização de colegas e professores em redes sociais, muitas vezes com conteúdo difamatório. As vítimas das postagens ofensivas levaram o caso à direção da escola em julho de 2024, que prontamente registrou ocorrência na Polícia Civil.

Os pais da adolescente foram intimados a comparecer à delegacia, onde confirmaram que a linha telefônica pertencia à filha e que ela admitiu ter criado o perfil.

 (Imagem: Freepik)

Adolescente prestará serviços à comunidade por criar perfil para explanar colegas.(Imagem: Freepik)

A juíza Vanessa Cavalieri também determinou que a adolescente está proibida de acessar o Instagram até completar 16 anos, idade mínima estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro será notificado sobre a omissão da plataforma Meta em remover o perfil ofensivo.

A magistrada acolheu o pedido do Ministério Público para que os pais da adolescente participem de uma palestra de orientação parental, em data a ser definida, considerando a negligência na supervisão do acesso da filha ao ambiente virtual.

“Neste diapasão, acolho o pedido do Ministério Público para aplicar aos genitores medida de orientação, prevista no art. 129, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ambos os genitores da adolescente representada, devendo os mesmos serem encaminhados à palestra sobre parentalidade funcional e perigos digitais, a ser realizada no âmbito desta Vara da Infância e Juventude, em conjunto com o CEJUSC – JR, no âmbito do projeto Protocolo Eu Te Vejo. Mantenho, ainda, a determinação de supervisão, pelos genitores, do uso de tecnologias pela adolescente, com conhecimento de todas as suas senhas de acesso, bem como a necessidade de continuidade do acompanhamento psicológico particular.”

A juíza Vanessa Cavalieri ressaltou a importância da responsabilização dos pais na supervisão do acesso dos filhos ao ambiente virtual, incluindo aplicativos e redes sociais inadequados.

Essa negligência é evidente no presente caso, a uma porque a representada fazia uso do Instagram sem que tivesse a idade mínima necessária, com a anuência dos seus pais, e a duas porque, além de permitir o acesso a essa rede, os pais se omitiram no dever de cuidado e proteção de sua filha, já que, ao não supervisionar de forma efetiva e regular suas atividades no Instagram, não perceberam a tempo o que estava acontecendo e isso os impediu de educá-la e orientá-la quando à inadequação da sua conduta, só tendo os mesmos tomado ciência dos fatos após a investigação penal que acabou por identificar a adolescente, caracterizando verdadeiro abandono digital”, destacou.

A magistrada alertou para a repetição desse modelo de comportamento entre adolescentes nas redes sociais.

“É de se ressaltar que a prática ocorrida no presente caso, em que jovens adolescentes de 12, 13, 14 anos criam perfis anônimos na rede social Instagram por eles denominados de “perfis de explana”, com o intuito de espalhar notícias difamatórias, constrangedoras, muitas vezes inverídicas, fotos íntimas ou vexatórias, vem ocorrendo em praticamente todas as escolas do Rio de Janeiro e de diversas cidades Brasil afora, causando um dano incalculável nas vítimas dessa prática cruel, que quase sempre são também outros adolescentes da mesma idade, e que, frequentemente, têm sua reputação e sua vida social destruída pela prática cruel.”

Informações: TJ/RJ.

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