Juiz suspende cobrança de dívida rural e veda negativação
Juízo reconheceu indícios de direito ao alongamento do financiamento e proibiu medidas de execução e restrição de crédito contra produtor.
Da Redação
sábado, 17 de janeiro de 2026
Atualizado em 16 de janeiro de 2026 15:14
O juízo da vara Única da comarca de Loreto/MA concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por produtor rural contra o Banco do Brasil, determinando a suspensão da exigibilidade das parcelas de cédula de crédito rural vinculada a custeio pecuário, bem como impedindo a adoção de medidas de cobrança, execução e inscrição do nome do autor em cadastros restritivos.
Segundo a decisão, o autor alegou redução significativa da capacidade de pagamento em razão de fatores externos à produção, como estiagem prolongada, aumento do custo de insumos e queda no preço da arroba bovina, sustentando ter formulado pedido administrativo de prorrogação da dívida sem obter resposta da instituição financeira.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o alongamento da dívida rural encontra amparo no art. 4º, VI, da lei 4.829/65 e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural, além de ressaltar a orientação firmada na Súmula 298 do STJ, segundo a qual o alongamento não constitui faculdade do banco, mas direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos objetivos.
Para o juízo, o perigo de dano estaria caracterizado pela proximidade do vencimento das parcelas e pela possibilidade de negativação e execução das garantias hipotecárias, o que poderia comprometer a continuidade da atividade produtiva. Com isso, também determinou que o banco se abstenha de promover a execução das garantias até ulterior deliberação.
O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.
- Processo: 0800773-94.2025.8.10.0094




