MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fernandes Advogados publica artigo na revista "ReGeo"
Periódico jurídico

Fernandes Advogados publica artigo na revista "ReGeo"

O texto examina a ilegalidade do teste de aptidão física aplicado a militares em concursos para oficiais da PM da Paraíba.

Da Redação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:58

Ricardo Nascimento Fernandes e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (Fernandes Advogados) tiveram artigo científico aceito para publicação em periódico classificado como Qualis CAPES A2, após avaliação por pares em regime duplo-cego, um dos mais elevados estratos de avaliação acadêmica atribuídos pelo sistema oficial de classificação científica do Ministério da Educação, editado pela New Science Publishers Ltda, com DOI individual, o que assegura rastreabilidade, indexação e reconhecimento acadêmico formal.

O artigo, intitulado "O concurso CFO/PM-PB: refutações ao caráter eliminatório do Teste de Aptidão Física para candidatos militares", será publicado na revista interdisciplinar "ReGeo" (ISSN 2177-3246).

Análise jurídica inédita e de relevância nacional

O artigo apresenta uma análise jurídica aprofundada e inédita sobre a legalidade do TAF - Teste de Aptidão Física previsto no edital do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba (CFO/PM-PB), especialmente quando aplicado indistintamente a candidatos civis e a militares estaduais já integrantes da Corporação.

A pesquisa sustenta que a adoção de parâmetros rígidos e eliminatórios, concebidos sob a lógica de concursos de ingresso inicial, desconsidera o regime jurídico-funcional próprio do militar da ativa, afrontando princípios estruturantes do Direito Administrativo, como a isonomia material, a legalidade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

Comparação entre concursos e coerência do regime militar

Com base em metodologia jurídico-dogmática, o estudo realiza análise normativa, principiológica e comparativa entre os critérios físicos adotados no CFO e aqueles previstos nos concursos internos de progressão funcional da própria Polícia Militar, como o Curso de Formação de Cabos (CFC), o Curso de Formação de Sargentos (CFS) e, sobretudo, o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO).

Os autores demonstram que, embora tais certames conduzam ao mesmo cargo final, o oficialato, os parâmetros de avaliação física aplicados aos militares nos concursos internos são mais compatíveis com a realidade funcional, com segmentação etária e critérios de suficiência, revelando incoerência sistêmica relevante na estrutura do edital do CFO quando aplicado aos candidatos militares.

 (Imagem: Freepik )

O artigo avalia legalidade do TAF no concurso da PM-PB e a proteção dos direitos de militares da ativa.(Imagem: Freepik )

Fundamentação constitucional e normativa robusta

O trabalho está ancorado em sólida fundamentação constitucional, legal e regulamentar, com destaque para:

  • A Constituição Federal;
  • A legislação federal e estadual aplicável às Polícias Militares;
  • Os regulamentos militares;
  • As diretrizes do Exército brasileiro, especialmente o Boletim do Exército 15/08, que disciplina o treinamento físico militar e sua avaliação.

A partir desse arcabouço normativo, o artigo sustenta que o edital de concurso público, enquanto ato administrativo infralegal, não pode inovar o ordenamento jurídico nem criar exigências eliminatórias incompatíveis com normas superiores, sob pena de ilegalidade material e nulidade da exigência.

Relevância institucional da publicação

A publicação reforça a relevância acadêmica e institucional do estudo, contribuindo de forma qualificada para o debate jurídico sobre concursos militares e para o aprimoramento do controle de legalidade dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública.

Fernandes Advogados

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA