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Fraude digital

Facebook indenizará por demora no bloqueio de conta clonada no WhatsApp

A decisão do TJ/MT destacou a falha na segurança da plataforma e a demora em agir após a notificação do golpe.

Da Redação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:50

Um casal residente em Cuiabá obteve, por meio de decisão judicial, o direito à indenização após sua conta no aplicativo WhatsApp ter sido clonada e utilizada por fraudadores para aplicar golpes em seus familiares.

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço e manteve a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, embora tenha reduzido o valor da indenização extrapatrimonial para R$ 5 mil a cada autor.

 (Imagem: AdobeStock)

Para o colegiado, a demora na resposta ao incidente evidenciou falha na prestação do serviço.(Imagem: AdobeStock)

A fraude se concretizou quando terceiros acessaram indevidamente a conta vinculada ao número de telefone celular do casal e passaram a se comunicar com seus contatos, utilizando o histórico de conversas para conferir legitimidade às mensagens. Através desse expediente, os criminosos induziram as vítimas a realizar transferências bancárias, resultando em prejuízo financeiro.

No curso do processo, foi demonstrado que, além da vulnerabilidade do sistema, houve uma demora injustificada por parte da plataforma em adotar as medidas cabíveis após ser notificada sobre a ocorrência do golpe.

De acordo com os autos, o bloqueio da conta somente ocorreu mais de 12 horas após o aviso, período durante o qual os estelionatários continuaram a agir, ampliando os prejuízos e os transtornos emocionais causados às vítimas.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida, relator do caso, ressaltou que a empresa que opera no Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, o que justifica sua responsabilização com base no CDC. O colegiado considerou que a demora na resposta ao incidente configurou falha na prestação do serviço.

Leia aqui o acórdão.

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