Eventim indenizará casal que perdeu show por erro no app de ingressos
Empresa deverá restituir o valor dos ingressos e pagar compensação por danos morais.
Da Redação
sábado, 24 de janeiro de 2026
Atualizado em 23 de janeiro de 2026 12:55
O 6º JEC de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos, determinando o pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois consumidores que perderam show por erro no aplicativo de ingressos.
A decisão judicial obriga a empresa a restituir o montante de R$ 468, correspondente ao valor dos ingressos, bem como a pagar R$ 1,5 mil a cada consumidor, a título de reparação por danos morais.
O caso
Os consumidores haviam adquirido os ingressos para o show do Natiruts, inicialmente agendado para o dia 2/8, na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília.
Posteriormente, o local do evento foi alterado para o "Na Praia Festival". Contudo, o aplicativo e o ingresso digital mantiveram as informações originais até a data do espetáculo, induzindo os fãs a se dirigirem à Arena BRB Mané Garrincha, onde o show não ocorreu. Diante da impossibilidade de usufruir do serviço contratado, os consumidores ingressaram com a ação judicial.
Em sua defesa, a Eventim alegou ser mera intermediária e argumentou ter comunicado a alteração por e-mail, além de oferecer a opção de cancelamento. A empresa solicitou a improcedência dos pedidos.
O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou que, "em serviços digitais de ticketing, o documento de acesso (ingresso/QR no app) é o canal determinante de informação ao consumidor, especialmente na data do evento".
O juiz enfatizou que a divergência entre o comunicado genérico enviado por e-mail e as informações desatualizadas no ingresso e no aplicativo configura vício informacional e falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa.
Quanto aos danos morais, o julgador considerou que a situação extrapolou o mero dissabor, uma vez que "a perda definitiva de espetáculo de forte apelo emocional (turnê de despedida)", com o deslocamento ao local incorreto devido à informação inconsistente no canal oficial de acesso, configurou dano moral passível de indenização.
O valor da indenização foi estabelecido em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- Processo: 0801318-91.2025.8.07.0016
Leia aqui a sentença.




